Portaria SEDEC nº 950 de 20/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Luzilândia - PI.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 004/2009, de 28 de abril de 2009, do Município de Luzilândia, devidamente homologado pelo Decreto nº 13.679, de 26 de maio de 2009, do Estado do Piauí, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001803/2009-85,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, ou inundações graduais, a situação de emergência no Município de Luzilândia, zona urbana; Bairros: Igarapé, Itararé, Cajueirão e Coroa; zona rural, nas localidades: Tabuleiro, Tranqueiras, Carnaubinha, Angelim, Várzea Redonda, Muquem, Suruegua, Timótio, Porto das Vargens, 87, 37, 90, Morro do Amparo, Rebendão, Palestina, Voltas das Varetas, Lagoinha, Patos, Taperinha, Lagoa do Mato, Alto Bonito, Saco, Aguapé e Roça Velha, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 28 de abril de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE