Portaria SEFAZ nº 950 de 06/05/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 mai 1997

Dispõe sobre a autorização e impressão de Notas fiscais Modelo 1 e 1-A, utilizadas por prestadores de serviço inscrito no CACESE e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 478, inciso I, 503 e 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1o de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º As notas fiscais Modelos 1 e 1-A, a serem emitidas por prestadores de servi,co, empresas de construção civil e demais pessoas cadastradas no CACESE, sem emissão de DAR, que se utilizam das mesmas, exclusivamente, para movimentarem bens e mercadorias não comercializados pelas mesmas, deverá conter, entre outras informações e exigências previstas no Regulamento do ICMS, em tarja transversal impressa em retícula na mesma cor do formulário a seguinte expressão em negrito: "ESTA NOTA FISCAL NÃO DÁ DIREITO A CRÉDITO - PROIBIDO O DESTAQUE DO ICMS".

Parágrafo único. A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, através do setor competente, uma vez constatada que o requerente da impressão de Nota Fiscal, Modelo 1 e 1-A, preenche as condições a que se reporta o caput deste artigo deverá fazer constar na Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, a exigência de que cuida este artigo.

Art. 2º É vedada a autenticação de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, para as pessoas a que refere o caput do art. 1o, sem que do respectivo formulário conste a exigência ali contida.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos produzindo efeitos a 1º de abril de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria no 784, de 31 de março de 1997.

Aracaju, 06 de maio de 1996.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda