Portaria JUCEPE nº 95 DE 13/06/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 jun 2023
Prorroga o prazo para o recadastramento 2023 e apresentação dos livros obrigatórios de leiloeiro na JUCEPE.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, no uso de suas atribuições, previstas na Lei 8.934/1994 , de 18.11.1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800 , de 30.01.1996, e com fundamento na Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022, de 29.07.2022,
Faz saber que o prazo para o recadastramento 2023 e apresentação dos livros obrigatórios de leiloeiro na JUCEPE no exercício 2022 e 2023 fora prorrogado até 30.09.2023.
Recife, 13 de junho de 2023.
Gabriel Cavalcante, Presidente.