Portaria SF nº 95 DE 30/04/2022

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 abr 2022

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09 , de 11 de maio de 2016;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de maio de 2022 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.199,59 999,66 699,76
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.499,49 1.199,59 899,69
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.399,52 1.099,63 799,73
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidade 1.299,56 999,66 699,76
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidad 1.099,63 899,69 599,80
Casas Pré-Fabricadas 1.099,63 899,69 599,80
Abrigo para Veiculos     599,80

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local 999,66
C 2 - Comércio Varejista Diversificado 999,66
C 3 - Comércio Atacadista 799,73
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local 999,66
S 2 - Serviço Diversificado 1.199,59
S 2.2 - Pessoais e de Saúde 1.399,52
S 2.5 - Hospedagem 1.199,59
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) 1.499,49
S 2.8 - De Oficinas 799,73
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 799,73
S 3 - Serviço Especiais 799,73
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local 999,66
E 1.3 - Saúde 1.399,52
E 2 - Instituições Diversificadas 999,66
E 2.3 - Saúde 1.699,42
E 3 - Instituições Especiais 999,66
E 3.3 - Saúde 1.699,42
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas 999,66
I 2 - Indústrias Diversificadas 999,66
I 3 - Indústrias Especiais 999,66
I - Galpão (sem fim especificado) 799,73

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
MAIO 2022
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 3,4399 3,4399 3,4399 3,4399 3,4399 3,4399 3,2590 3,2590 3,2590 3,2590 3,2590 3,2590
2005 3,2590 3,2590 3,2590 3,2590 3,2590 3,2590 3,0653 3,0205 3,0145 3,0145 3,0145 3,0145
2006 3,0098 3,0029 3,0029 3,0029 3,0029 3,0029 2,9148 2,9074 2,9011 2,9011 2,9004 2,8984
2007 2,8853 2,8655 2,8566 2,8463 2,8414 2,8319 2,6685 2,6533 2,6533 2,6533 2,6520 2,6520
2008 2,6520 2,6520 2,6462 2,6243 2,6243 2,6243 2,4613 2,4502 2,4352 2,4300 2,4300 2,4300
2009 2,4300 2,4300 2,4300 2,4300 2,4300 2,4300 2,2668 2,2508 2,2508 2,2508 2,2414 2,2402
2010 2,2402 2,2402 2,2209 2,2209 2,2209 2,2209 2,0702 2,0664 2,0562 2,0562 2,0534 2,0459
2011 2,0459 2,0378 2,0300 2,0300 2,0187 2,0187 1,8895 1,8592 1,8547 1,8499 1,8499 1,8398
2012 1,8398 1,8398 1,8328 1,8320 1,8250 1,8205 1,6809 1,6724 1,6724 1,6705 1,6667 1,6635
2013 1,6635 1,6608 1,6557 1,6557 1,6557 1,6557 1,5225 1,5051 1,5051 1,5051 1,5051 1,5051
2014 1,5051 1,5051 1,5051 1,5007 1,4973 1,4969 1,4409 1,4409 1,4388 1,4344 1,4330 1,4298
2015 1,4298 1,4260 1,4093 1,4075 1,4052 1,4035 1,3422 1,3215 1,3071 1,2983 1,2903 1,2859
2016 1,2859 1,2859 1,2859 1,2859 1,2859 1,2859 1,2110 1,1958 1,1944 1,1944 1,1884 1,1866
2017 1,1860 1,1849 1,1787 1,1777 1,1777 1,1777 1,1387 1,1363 1,1336 1,1336 1,1317 1,1317
2018 1,1317 1,1317 1,1317 1,1317 1,1317 1,1317 1,1317 1,1317 1,1317 1,1317 1,1317 1,1317
2019 1,1317 1,1317 1,1317 1,1317 1,1317 1,1317 1,1114 1,1039 1,1039 1,1039 1,1039 1,1039
2020 1,1039 1,1039 1,1039 1,1039 1,1039 1,1039 1,1039 1,0846 1,0774 1,0774 1,0774 1,0774
2021 1,0774 1,0774 1,0774 1,0774 1,0774 1,0774 1,0311 1,0146 1,0069 1,0069 1,0069 1,0066
2022 1,0066 1,0066 1,0013 1,0013 1,0000