Portaria SEFAZ nº 95 DE 28/06/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 jul 2022

Ret. - Estabelece procedimentos para a implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, no âmbito da Administração Pública Estadual.

RETIFICAÇÃO - DOE BA de 15.07.2022

Na Portaria da Sefaz nº 95/2022, de 28 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 23.447, de 30 de junho de 2022,

Onde se lê:

"O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, tendo em vista o disposto no inciso IV do caput do art. 32 e no art. 32-A da http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm; no art. 16 da http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9779.htm; no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/decreto/d6022.htm; na Instrução Normativa RFB nº 2080 , de 06 de maio de 2022; e no Decreto Estadual nº 18.874 de 28 de janeiro de 2019,

Leia-se:

"O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, tendo em vista o disposto no inciso IV do caput do art. 32 e no art. 32-A da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 16 da Lei nº 9.779 , de 19 de janeiro de 1999; no Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007; na Instrução Normativa RFB nº 2080 , de 06 de maio de 2022; e no Decreto Estadual nº 18.874 de 28 de janeiro de 2019,

Gabinete do Secretário, em 14 de julho de 2022.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda