Portaria SEFAZ/SAT nº 95 DE 23/03/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 mar 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 095/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | ERIKA PROJETOS DE AMBIENTES LTDA - ME | 21.337.922/0001-69 | 29.464.231-5 |
02 | CERRADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA | 19.626.929/0001-69 | 29.457.486-7 |
03 | VANCINI DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA | 08.949.580/0001-70 | 29.401-771-2 |
04 | PATRICIA DO EGITO ARAUJO - ME | 13.216.634/0001-28 | 29.464.125-4 |
05 | SOUZA & BORGES - ME | 02.933.615/0002-87 | 29.464.189-0 |