Portaria DPR/BHTRANS nº 95 DE 30/07/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 jul 2015

Reajusta as tarifas do Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, combinado com o inciso IX do artigo 3º e com a alínea "d" do inciso XIII do art. 21, todos do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002,

Considerando o disposto no art. 26 do Decreto Federal nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte, com as alterações inseridas pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987;

Considerando que o Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município é composto pelo Serviço de Transporte Suplementar e pelo Serviço de Transporte Convencional, e que as tarifas deste último estão reajustadas nesta mesma data;

Considerando que nos Contratos de Concessão decorrentes da Concorrência Pública nº 131/2008 estabeleceu-se critério para o reajuste da tarifa e condições para Revisão dos Contratos e que se faz necessário, para cobertura dos custos operacionais, ajustar as tarifas do Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros, mantendo-se o equilíbrio operacional entre os serviços,

Resolve:

Art. 1º Reajustar as tarifas do Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte, conforme valores abaixo:

Grupo Tarifa Atual (R$) Tarifa Reajustada (R$)
1 2,20 2,45
2 2,50 2,75
3 3,10 3,40


Art. 2º Os créditos eletrônicos dos Cartões BHBUS Usuário adquiridos até 03 de agosto de 2015, poderão ser utilizados até o dia 18 de setembro de 2015, com manutenção do valor de uso, ou seja, serão debitados os valores das tarifas anteriores ao reajuste e, a partir de 19 de setembro de 2015, serão debitados os valores das tarifas vigentes.

Art. 3º Os créditos eletrônicos dos Cartões Vale-Transporte, adquiridos até 03 de agosto de 2015, poderão ser utilizados com a manutenção do valor de uso, ou seja, serão debitadas as tarifas anteriores ao reajuste, até o fim de validade dos referidos créditos.

§ 1º Após o vencimento dos créditos eletrônicos os mesmos poderão ser trocados por créditos de um novo lote no prazo de até 30 (trinta) dias.

§ 2º Os créditos eletrônicos de vale-transporte vencidos até 30 (trinta) dias após o reajuste tarifário poderão ser trocados, sem ônus pelo empregador, por créditos equivalentes na nova tarifa.

§ 3º A troca prevista no § 2º deste artigo poderá ser realizada até 30 (trinta) dias contados da data do reajuste tarifário.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor a partir de zero hora do dia 04 de agosto de 2015.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2015

Ramon Victor Cesar

Presidente Pier Giorgio Senesi Filho

Secretário Municipal de Serviços Urbanos