Portaria GAB/SEDAM nº 95 DE 04/06/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 jun 2014

Dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental nas atividades de instalação, ampliação e operação de silos e armazéns de grãos em geral em área rural, e dá outras providências.

A Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52, do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2009, e

Considerando as disposições da Resolução nº 4.227, de 18 de junho de 2013, do Banco Central do Brasil, que ajusta as normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a partir de 1º de julho de 2013, norma que apoia o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns - PCA;

Considerando que a secagem, armazenamento e beneficiamento de grãos sem transformação não estão incluídas no rol de atividades que necessitam de licenciamento ambiental estabelecido na Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997;

Considerando que a atividade agrícola de produção de grãos no Estado de Rondônia experimenta ganhos de produtividade em decorrência de recentes avanços tecnológicos;

Considerando as recentes medidas adotadas pelo Governo Federal, que lançou, no âmbito do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, o Programa para Construção de Armazéns com objetivo de atender as demandas de armazenamento das cooperativas e de produtores rurais;

Considerando que a capacidade de armazenamento de grãos no Estado de Rondônia ainda é incipiente, carecendo, portanto, do estabelecimento de uma ampla estrutura de armazenagem; e

Considerando, por fim, que as atividades de instalação e operação de silos para secagem, armazenamento e beneficiamento de grãos sem transformação podem ser consideradas de impacto ambiental mínimo, desde que observados os critérios pré-estabelecidos,

Resolve:

Art. 1º São isentas de licenciamento ambiental as atividades consistentes na instalação, ampliação e operação de silos e armazéns de grãos em geral, desde que em área rural e observados os critérios a seguir dispostos:

I - quando destinados à secagem, armazenamento e beneficiamento de grãos sem transformação e que atendam, simultaneamente, ao seguinte:

a) contenham, no processo de pré-limpeza e limpeza de grãos, sistemas de controle de emissões, a exemplo de ciclones, multiciclones e filtros;

b) implantem barreiras vegetais (cortinas) no entorno da área operacional; e

c) mantenham controle das emissões de poluentes atmosféricos nos parâmetros estipulados nos Anexos da Resolução CONAMA nº 382, de 26 de dezembro de 2006, implantando, quando necessário, sistemas eficazes de contenção de emissões.

II - quando destinados ao armazenamento de quaisquer produtos e subprodutos, instalados em área superior a 400m² (quatrocentos metros quadrados), considerados, em justificativa técnica, como não causadores de riscos de danos ao meio ambiente.

Art. 2º Para efeito de controle ambiental, o responsável pelo empreendimento ou atividade enquadrada nas hipóteses previstas no artigo 1º, deverá informar a instalação, ampliação e operação de silos e armazéns de grãos em geral à SEDAM, por meio de formulário próprio em conformidade com o modelo constante do Anexo Único desta Portaria.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA

Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental

ANEXO ÚNICO

INFORMATIVO DE ( ) INSTALAÇÃO, DE ( ) AMPLIAÇÃO E DE ( ) OPERAÇÃO DE SILOS E ARMAZÉNS DE GRÃOS

1. Identificação do Proponente.

Nome/Razão Social:

CPF e RG/CNPJ:

Endereço:

Bairro:

Município/UF:

CEP:

2 . Dados do Imóvel.

Denominação:

Município:

Matrícula/C.R.I./Comarca:

Área Total:

Área de Reserva Legal:

Área de Preservação Permanente:

Área de Vegetação Remanescente:

Outras áreas (especificar):

Coordenadas (Geográficas/UTM) da(s) área(s) do Projeto:

3 . Dados do projeto.

Área útil total (engloba todas as áreas utilizadas para o desenvolvimento da atividade) : Área Construída: ( balança, casa da balança, moegas, prédio das peneiras, secadores, silos de armazenagem, pulmão de carga/descarga, armazéns de produto ensacado, graneleiros, tulhas/silos de expedição, prédio do beneficiamento, depósito de insumos, administração/escritório, refeitório, almoxarifado, etc...):

Operações desenvolvidas no empreendimento:

Recebimento de grãos (moegas)

Pré-limpeza

Secagem

Limpeza

Beneficiamento:

Descasque

Polimento

Parboilização

Ensaque

Seleção/classificação de sementes

Armazenagem

Outras:.....