Portaria SEMPAB nº 95 DE 09/09/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 set 2013

Novo modelo de identificação dos permissionários das feiras e mercados.

O Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a necessidade de dar cumprimento às normas estabelecidas pelo Executivo Municipal, no que se refere à organização e ao funcionamento dos mercados e feiras no Município de Manaus, prevista na Lei Municipal nº 123/2004,

Considerando a necessidade de instituir normas gerais de polícia administrativa, de competência do Município de Manaus, para condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade,

Considerando o disposto previsto no artigo 34 da Lei supracitada.

Resolve:

I - IMPLANTAR o novo modelo de identificação dos permissionários das feiras e mercados, para fins de fiscalização, controle, organização e coordenação das atividades desenvolvidas pelos feirantes no Município de Manaus.

II - DEFINIR o modelo de Termo de Permissão de Uso e a Carteira de Identificação do Permissionário, conforme anexos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, EM MANAUS, 9 DE SETEMBRO DE 2013.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FÁBIO PACHECO DA SILVA

Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento SEMPAB

(*) Republicada integralmente por haver sido veiculado com incorreções no DOM nº 3236, de 21 de agosto de 2013.


ANEXO