Portaria MS nº 95 de 18/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos estados do AC, GO, PA e RO.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 2.693, de 19 de novembro de 2011 , que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de AC, GO, PA e RO, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º As transferências de recursos relativos à implantação da Vigilância Epidemiológica da Influenza se darão em parcela única e as transferências de recursos relativos à manutenção se darão de forma quadrimestral.

Art. 4º Não serão repassados recursos aos entes federados beneficiados que estejam com repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde bloqueados, conforme estabelecido na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 .

Art. 5º Os recursos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Repasse para implantação  
UF   IBGE   MUNICIPIO   POPULAÇÃO  Valor repasse   Destinação  
PA   150080   Ananindeua   471.980   R$ 5.000,00   SES  
PA   150140   Belém   1.393.399   R$ 50.000,00   SES  
SUBTOTAL PA   R$ 55.000,00   
AC   120040   Rio Branco   336.038   R$ 50.000,00   SMS  
SUBTOTAL AC   R$ 50.000,00   
GO   520870   Goiânia   1.302.001   R$ 50.000,00   SMS  
SUBTOTAL GO   R$ 50.000,00   
RO   110020   Porto Velho   428.527   R$ 50.000,00   SMS  
SUBTOTAL RO   R$ 50.000,00   
TOTAL   R$ 205.000,00   

ANEXO II

Repasse para manutenção  
UF   IBGE   MUNICIPIO   POPULAÇÃO  Valor repasse quadrimestral   Valor repasse anual   Fundo  
PA   150080   Ananindeua   471.980   R$ 12.000,00   R$ 36.000,00   SES  
PA   150140   Belém   1.393.399   R$ 60.000,00   R$ 180.000,00   SES  
SUBTOTAL PA   R$ 72.000,00   R$ 216.000,00    
AC   120040   Rio Branco   336.038   R$ 40.000,00   R$ 120.000,00   SMS  
SUBTOTAL AC   R$ 40.000,00   R$ 120.000,00    
GO   520870   Goiânia   1.302.001   R$ 60.000,00   R$ 180.000,00   SMS  
SUBTOTAL GO   R$ 60.000,00   R$ 180.000,00    
RO   110020   Porto Velho   428.527   R$ 40.000,00   R$ 120.000,00   SMS  
SUBTOTAL RO   R$ 40.000,00   R$ 120.000,00    
TOTAL   R$ 212.000,00   R$ 636.000,00