Portaria SGT nº 95 DE 18/05/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 mai 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão tributária

 

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 95/2012

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

IE

CNPJ

DATA VIGÊNCIA

1

GENIVAL DA SILVA SOUSA ME

29.435.052-7

12.466.761/0001-12

19.05.2012

2

GEAN TEMOTEO DE ARAUJO - ME

29.434.460-8

14.319.583/0001-22

18.05.2012

3

T DA S SIQUEIRA

29.439.056-1

15.116.581/0001-07

18.05.2012

4

MUNDO NOVO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME

29.424.597-9

12.125.003/0001-30

18.05.2012

5

MOTO PECAS PALMAS LTDA ME

29.046.636-9

37.415.247/0001-89

18.05.2012

6

MACIEL & GARCIA LTDA ME

29.439.578-4

15.336.344/0001-43

18.05.2012

7

LUIZ GUSTAVO BARROS COELHO

29.439.515-6

07.253.746/0001-56

15.05.2012

8

DURLI LOGISTICA LTDA

29.433.985-0

11.333.298/0004-10

23.05.2012

9

PÃO NOBRE LTDA

29.433.942-6

01.509.878/0003-81

20.05.2012

10

M - D DIAS DAMACENO - ME

29.416.327-1

08.840.785/0001-12

17.05.2012

11

F MONTEIRO DE MOURA

29.439.493-1

13.852.897/0001-23

18.05.2012

12

M & P COMERCIO DE CAÇA E PESCA EIRELI-ME

29.438.657-2

15.164.093/0001-67

17.05.2012

13

MUDAR CONSTRUÇÃO LTDA

29.419.249-2

11.280.299/0001-00

16.05.2012

14

A. E. R. TIMOTEO ELETRODOMESTICO - ME

29.437.495-7

14.318.991/0001-60

20.05.2012

15

PAZAN COMERCIO & CONFECÇÕES LTDA - ME

29.428.298-0

04.292.234/0005-34

17.05.2012

16

AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS SERRA DO CARMO LTDA

29.440.337-0

03.438.594/0007-09

16.05.2012

17

R M COSTA QUINTA

29.433.347-9

97.542.454/0001-26

16.05.2012