Portaria SEFAZ/SGT nº 95 de 09/02/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 fev 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 095/2011RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | MUNICÍPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
M.V.T. INDÚSTRIA COM. E DIST. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | 13.081.114/0001-55 | 29.428.645-4 | PARAISO DO TOCANTINS | 04.02.2011 |
TRINCHETE - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA LTDA | 12.424.991/0001-19 | 29.428.676-4 | PORTO NACIONAL | 04.02.2011 |
R V S OLIVEIRA | 00.105.306/0003-74 | 29.428.679-9 | ARAGUAINA | 04.02.2011 |
JOANINHA COMUNICAÇÃO LTDA | 12.922.253/0001-00 | 29.428.697-7 | PALMAS | 04.02.2011 |
OLIVEIRA E CARVALHO LTDA | 12.417.384/0001-21 | 29.428.707-8 | GUARAI | 07.02.2011 |