Portaria SEFAZ/SGT nº 95 de 09/02/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 fev 2011

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 095/2011

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
MUNICÍPIO
DATA DE VIGÊNCIA
M.V.T. INDÚSTRIA COM. E DIST. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
13.081.114/0001-55
29.428.645-4
PARAISO DO TOCANTINS
04.02.2011
TRINCHETE - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA LTDA
12.424.991/0001-19
29.428.676-4
PORTO NACIONAL
04.02.2011
R V S OLIVEIRA
00.105.306/0003-74
29.428.679-9
ARAGUAINA
04.02.2011
JOANINHA COMUNICAÇÃO LTDA
12.922.253/0001-00
29.428.697-7
PALMAS
04.02.2011
OLIVEIRA E CARVALHO LTDA
12.417.384/0001-21
29.428.707-8
GUARAI
07.02.2011