Portaria ICMBio nº 95 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010
Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Soldadinho-do-Araripe, espécie ameaçada de extinção, estabelecendo seu objetivo, metas, prazo, abrangência e formas de implementação e supervisão.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio,
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;
Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição; e
Considerando o disposto no Processo nº 02070.002655/2010-02;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional - PAN para a conservação da espécie ameaçada de extinção Soldadinho-do-Araripe, Antilophia bokermanni.
Art. 2º O PAN do Soldadinho-do-Araripe tem como objetivo evitar a extinção do Antilophia bokermanni.
§ 1º O PAN Soldadinho-do-Araripe abrange uma espécie ameaçada de extinção, Antilophia bokermanni.
§ 2º O PAN Soldadinho-do-Araripe, Antilophia bokermanni, abrange remanescentes da mata úmida de encosta nos municípios do Crato, Barbalha e Missão Velha, na Chapada do Araripe, Ceará.
§ 3º O PAN é composto por objetivo e 5 (cinco) metas com suas respectivas ações, cuja previsão de implementação está estabelecida em um prazo de 5 (cinco) anos, com validade até dezembro de 2015, com supervisão e monitoria anual do processo de implementação.
Art. 3º A coordenação do PAN caberá à Aquasis - Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos, organização não governamental, com supervisão do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves - CEMAVE e da Coordenação-geral de Espécies Ameaçadas da Diretoria de Conservação da Biodiversidade - CGESP/DIBIO.
Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes estabelecerá Grupo Estratégico de Conservação e Manejo para colaborar no acompanhamento da implementação do PAN Soldadinhodo-Araripe.
Art. 4º O presente Plano de Ação Nacional deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO