Portaria CAT nº 95 de 22/06/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jun 2010
Altera a Portaria CAT nº 78/2010, de 02.06.2010, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41,313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 59 do Anexo Único da Portaria CAT nº 78/2010, de 2 de junho de 2010:
59 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço | 7308.40.00, 7308.90 | 39 |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o item 59.1 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 78/2010, de 2 de junho de 2010, com a seguinte redação:
59.1 | Treliças de aço | 7308.40.00 | 35 |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.