Portaria MCT nº 95 de 19/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009
Designa o IBICT como instituição responsável para a aquisição planificada de títulos de periódicos e coordenação do acesso ao Portal da Capes para as demais Unidades de Pesquisa do MCT.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Designar o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT como instituição responsável pela aquisição planificada de títulos nacionais e internacionais de periódicos, bem como pela coordenação do acesso ao Portal da Capes para as demais Unidades de Pesquisa vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Art. 2º O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT deverá apresentar documento preliminar sobre política de aquisição dos periódicos e acesso ao Portal da Capes referidos no artigo anterior, no prazo de três (03) meses, para análise da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE