Portaria INEP nº 95 de 12/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2009
Estabelece o critério de Transferência de Recursos para Despesa de Capital aos Estados e ao Distrito Federal para apoiar a realização do Censo da Educação Básica, em todos os seus levantamentos referentes ao ano letivo de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 47 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que o critério de Transferência de Recursos para Despesa de Capital aos Estados e ao Distrito Federal para apoiar a realização do Censo da Educação Básica, em todos os seus levantamentos referentes ao ano letivo de 2009, será eqüitativo, cabendo a cada unidade da federação o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES