Portaria SPOA/SE/ME nº 95 de 27/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, visando o apoio financeiro para a Pesquisa "Levantamento da Produção Acadêmica Acerca do Futebol", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Unidade Gestora: 153062 Gestão: 15229

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional;

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da despesa: 33.90.39 - R$ 17.500,00

33.90.18 - R$ 19.900,00

Fonte: 100

Valor: R$ 37.400,00 (Trinta e sete mil e quatrocentos reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Minas Gerais deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON