Portaria MinC nº 95 de 24/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008
Cria o Comitê Nacional do III Festival Mundial de Artes Negras - III FESMAN, a ser realizado em Dacar - Senegal de 1º a 21 de dezembro de 2009, dentro do espírito do Renascimento Africano e do fortalecimento das relações entre a África e sua Diáspora.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988,
Resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Nacional do III Festival Mundial de Artes Negras - III FESMAN, a ser realizado em Dacar - Senegal de 1º a 21 de dezembro de 2009, dentro do espírito do Renascimento Africano e do fortalecimento das relações entre a África e sua Diáspora.
Art. 2º O Comitê tem como objetivo indicar as manifestações culturais, artísticas e acadêmicas que representarão o Brasil no III FESMAN.
Art. 3º O Comitê tem as seguintes atribuições:
I - Articular a participação brasileira como país convidado de honra no Festival;
II - preparar os editais de seleção para a escolha das manifestações culturais e artísticas que representarão o Brasil;
III - participar do processo de seleção das manifestações culturais e artísticas que representarão o Brasil;
Art. 4º O Comitê previsto no art. 1º desta Portaria será composto por 15 (quinze) membros, representantes dos seguintes setores culturais:
I - Fundação Cultural Palmares (FCP);
II - Diretoria de Relações Internacionais - DRI/MinC;
III - Representante da área de música;
IV - Representante da área de dança;
V - Representante da área de teatro;
VI - Representante da área de artes audiovisuais;
VII - Representante da área de artes plásticas;
VIII - Representante da área de literatura;
IX - Representante da área de moda;
X - Representante da área de artesanato;
XI - Representante da área de capoeira;
XII - Representante da culinária afro-brasileira;
XIII - Representante do Fórum Nacional de Secretarias de Cultura;
XIV - Representante Quilombola; e, XV. Representante da ABPN ou NEABs.
§ 1º A Fundação Cultural Palmares será responsável pela coordenação do Comitê Nacional.
§ 2º Os membros integrantes do Comitê Nacional devem ser pessoas de renomada e reconhecida influência na sua respectiva área.
§ 3º A participação no Comitê Nacional será considerada prestação de serviços relevantes não remunerada.
§ 4º O Comitê poderá convidar personalidades renomadas nacional e internacionalmente para assessorá-lo em temas específicos.
Art. 5º O funcionamento do Comitê está vinculado à existência do III Festival Mundial de Artes Negras.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ DA SILVA FERREIRA