Portaria MinC nº 95 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008

Cria o Comitê Nacional do III Festival Mundial de Artes Negras - III FESMAN, a ser realizado em Dacar - Senegal de 1º a 21 de dezembro de 2009, dentro do espírito do Renascimento Africano e do fortalecimento das relações entre a África e sua Diáspora.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988,

Resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Nacional do III Festival Mundial de Artes Negras - III FESMAN, a ser realizado em Dacar - Senegal de 1º a 21 de dezembro de 2009, dentro do espírito do Renascimento Africano e do fortalecimento das relações entre a África e sua Diáspora.

Art. 2º O Comitê tem como objetivo indicar as manifestações culturais, artísticas e acadêmicas que representarão o Brasil no III FESMAN.

Art. 3º O Comitê tem as seguintes atribuições:

I - Articular a participação brasileira como país convidado de honra no Festival;

II - preparar os editais de seleção para a escolha das manifestações culturais e artísticas que representarão o Brasil;

III - participar do processo de seleção das manifestações culturais e artísticas que representarão o Brasil;

Art. 4º O Comitê previsto no art. 1º desta Portaria será composto por 15 (quinze) membros, representantes dos seguintes setores culturais:

I - Fundação Cultural Palmares (FCP);

II - Diretoria de Relações Internacionais - DRI/MinC;

III - Representante da área de música;

IV - Representante da área de dança;

V - Representante da área de teatro;

VI - Representante da área de artes audiovisuais;

VII - Representante da área de artes plásticas;

VIII - Representante da área de literatura;

IX - Representante da área de moda;

X - Representante da área de artesanato;

XI - Representante da área de capoeira;

XII - Representante da culinária afro-brasileira;

XIII - Representante do Fórum Nacional de Secretarias de Cultura;

XIV - Representante Quilombola; e, XV. Representante da ABPN ou NEABs.

§ 1º A Fundação Cultural Palmares será responsável pela coordenação do Comitê Nacional.

§ 2º Os membros integrantes do Comitê Nacional devem ser pessoas de renomada e reconhecida influência na sua respectiva área.

§ 3º A participação no Comitê Nacional será considerada prestação de serviços relevantes não remunerada.

§ 4º O Comitê poderá convidar personalidades renomadas nacional e internacionalmente para assessorá-lo em temas específicos.

Art. 5º O funcionamento do Comitê está vinculado à existência do III Festival Mundial de Artes Negras.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ DA SILVA FERREIRA