Portaria DSPF nº 95 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Autoriza o acesso de veículos conduzidos por advogados à área de estacionamento da Penitenciária Federal, observados os necessários procedimentos de segurança.

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 41, II e V, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria MJ nº 674, de 20 de março de 2008,

Considerando as prerrogativas estabelecidas na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e em especial as previstas nos arts. 6º, parágrafo único, e 7º daquele diploma, e

Considerando as questões de segurança de envolvem as Penitenciárias Federais, resolve:

Art. 1º Autorizar o acesso de veículos conduzidos por advogados à área de estacionamento da Penitenciária Federal, observados os necessários procedimentos de segurança.

Parágrafo único. Enquanto estiver na área reservada ao estacionamento de veículos não oficiais na Penitenciária Federal, o veículo deverá permanecer devidamente fechado e sem qualquer ocupante no seu interior

Art. 2º O acesso de veículos previstos no art. 1º desta Portaria somente se dará quando o advogado estiver com visita devidamente agendada e desacompanhado de qualquer pessoa que não esteja patrocinando a causa do preso a ser visitado.

§ 1º Na hipótese de no interior do veículo existirem dois ou mais advogados, somente ingressarão com o veículo na área de estacionamento aqueles que tiverem visitas agendadas para o mesmo horário.

§ 2º Em caso do não preenchimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior, os demais ocupantes do veículo desembarcarão e aguardarão na área de visitas do pavilhão de administração até o horário agendado para visita.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Penitenciária Federal.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação

WILSON SALLES DAMÁZIO