Portaria SE/MIN nº 95 de 29/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2007
Autorizar, excepcionalmente, o Ministério da Defesa a efetuar alteração de modalidade de aplicação e de elemento de despesa, exceto para diárias e passagens.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas na Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2005, seção 2, p. 28 e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO-2007), e considerando as descentralizações de programas de trabalho regidas pela Portaria MI nº 714, de 06.09.2006, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o Ministério da Defesa a efetuar alteração de modalidade de aplicação e de elemento de despesa, exceto para diárias e passagens, nos créditos orçamentários descentralizados por este Ministério.
Art. 2º O Ministério da Defesa, em conformidade com o disposto no art. 3º da Portaria MI nº 714, de 06.09.2006, fica obrigado a informar, tempestivamente, a este Ministério, o plano de aplicação integrante do respectivo Plano de Trabalho, devidamente atualizado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA