Portaria INMETRO nº 95 de 12/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2006

Cria a Comissão Técnica Lâmpadas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 3º, inciso I da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003 e na Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002;

Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro, estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Lâmpadas", com a seguinte composição:

Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

Centrais Elétricas Brasileiras Ltda. - Eletrobrás/Procel;

Associação Brasileira da Indústria de Iluminação - Abilux;

Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação - Abilumi;

Laboratório do Centro de Pesquisas Elétricas - Cepel;

Laboratório Especializado em Eletro-Eletrônica, Calibração e Ensaios - Labelo;

Laboratório do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Lactec;

Laboratório do Instituto de Eletrotécnica e Energia - IEE.

Parágrafo único. Cada instituição citada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Lâmpadas.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA