Portaria SE/CER nº 95 de 22/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos últimos doze anos, o Estado de Mato Grosso apresentou uma produção média de feijão de sequeiro 1ª Safra em torno de 3.116 toneladas, contribuindo com 0,2% da produção total do Brasil. Este sistema de cultivo é pouco explorado em Mato Grosso devido à ocorrência de pragas e doenças e em função das condições climáticas reinantes no período de outubro a dezembro. Além disto, a colheita é bastante prejudicada devido a elevada quantidade de chuva, característica desta região.

A identificação das áreas de menor e maior risco climático foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Neste modelo, empregaram-se os seguintes dados de entrada: a) precipitação pluvial; b) evapotranspiração potencial; c) coeficiente de cultura; d) ciclo e fases fenológicas; e e) capacidade de armazenamento de água no solo.

Um dos produtos mais importantes do modelo é a relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima), tomada como parâmetro básico de definição neste trabalho. Diante disto, estabeleceu-se três classes: baixo risco (ETr/Etm = 0,60); médio risco (ETr/Etm = 0,50 e < 0,60) e alto risco (ETr/Etm < 0,50).

Foram efetuadas simulações das épocas de plantio a cada dez dias entre 1º de outubro e 31º de dezembro. Para a espacialização dos resultados, foram empregados os valores de ETr/ETm estimados para a fase fenológica floração-enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ETr/ETm observado durante esta fase, foi associado a localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um sistema de informações geográficas (SGI).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Mato Grosso contempla como aptos à semeadura de feijão 1ª safra os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ciclo Precoce: EMBRAPA - JALO PRECOCE. Ciclo Intermediário: EMBRAPA - APORÉ, BRS VALENTE, DIAMANTE NEGRO, ENGOPA 201 OURO, PEROLA, RUDÁ, BRS PONTAL, BRS REQUINTE e BRS TIMBÓ; FT PESQUISAS E SEMENTES - TPS BONITO, TPS NOBRE e FTS MAGNÍFICO.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Mato Grosso aptos à semeadura de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: caso exista mais de um período de plantio, p. ex.: 28 + 31 a 36 significa que no período de tempo entre os indicativos 29 e 30, o plantio não é recomendado.

2MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acorizal 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Água Boa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alta Floresta 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Alto Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Boa Vista 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Alto Garças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraguai 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Taquari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Apiacás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguaiana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguainha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araputanga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Arenápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aripuanã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barão de Melgaço 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barra do Bugres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barra do Garças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Brasnorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cáceres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campinápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Novo do Parecís 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campos de Julho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canabrava do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canarana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Carlinda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Castanheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapada dos Guimarães 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cláudia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cocalinho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colider 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Comodoro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Confresa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cotriguaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cuiabá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Denise 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Diamantino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Dom Aquino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Feliz Natal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis d´Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Gaúcha do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
General Carneiro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Glória 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guaratã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guiratinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Indiavaí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itauba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itiquira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaciara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jangada 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaurú 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juína 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jurema 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juscimeira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Lambari d´Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Lucas do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Luciara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Marcelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Matupá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mirassol d´Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nobres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nortelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Bandeirante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Canaã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Guarita 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Lacerda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Marilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Maringá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Monte Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Mutum 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Olinda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Xavantina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Ubiratã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Mundo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo São Joaquim 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranaitá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranatinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pedra Preta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Peixoto de Azevedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Planalto da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Poconé 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pontal do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ponte Branca 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pontes e Lacerda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Alegre do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto dos Gaúchos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Espiridião 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Estrela 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Poxoréo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Primavera do Leste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Querência 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Reserva do Cabaçal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ribeirão Cascalheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ribeirãozinho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Branco 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rondonópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rosário d´Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Salto do Céu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Carmem 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Afonso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leverger 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Félix do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Povo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Rio Claro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José dos Quatro Marcos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Pedro da Cipa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sapezal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sinop 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sorriso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tabaporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tangará da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tapurah 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Terra Nova do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tesouro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Torixoréu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
União do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Várzea Grande 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vera 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Bela da Sma. Trindade 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.