Portaria SA/CCPR nº 95 de 19/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa Proteção Social à Pessoa Idosa - Unidade Orçamentária 20.121.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de atender ao acordo de cooperação técnica entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e o Governo da Espanha por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa Proteção Social à Pessoa Idosa - Unidade Orçamentária 20.121.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      
 Secretaria Especial dos Direitos Humanos      
14.846.1282.0758.0001 Apoio a Serviços Integrados de Prevenção à Violência e Maus-Tratos contra Idosos - Nacional 90 0100 54.000,00 
     TOTAL  54.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      
 Secretaria Especial dos Direitos Humanos      
14.846.1282.0758.0001 Apoio a Serviços Integrados de Prevenção à Violência e Maus-Tratos contra Idosos - Nacional 80 0100 54.000,00 
     TOTAL  54.000,00