Portaria SPOA/SE/MPS nº 95 de 07/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2004

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 33101 - Ministério da Previdência Social, constantes da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MPS nº 70, de 4 de março de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e,

Considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Previdência Social - MPS, visando atender ações de Previdência Social, no âmbito deste Ministério, justificada no Processo nº 44000.001164/2004-61, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 33101 - Ministério da Previdência Social, constantes da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABELARDO BAYMA

ANEXO

ANEXO 
SEGURIDADE Em R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
              ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
33000 MINISTERIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL            150.000 150.000 
33101 Ministério da Previdência Social            150.000 150.000 
1009 Regimes de Previdência dos Servidores Públicos da União,Estados, Municípios e Distrito Federal            150.000 150.000 
09.272.1009.2274 Assistência Técnica às Reformas dos Regimes Próprios de Previdência               
09.272.1009.2274.0001 Nacional 2769 90 1151 105.000   
    2769 80 1151    105.000 
    2769 90 0148 45.000   
    2769 80 0148    45.000