Portaria MP nº 95 de 10/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2003
Dispõe sobre a alocação de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, à Secretaria do Patrimônio da União.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º Ficam alocadas à Secretaria do Patrimônio da União - SPU, deste Ministério, sessenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e quantitativos especificados no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ou, ainda, a ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXOFUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SPU
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT-8 | 30 |
FCT-9 | 30 |
TOTAL | 60 |