Portaria MTE nº 949 de 29/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010
Admite a redução do prazo de que trata o inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944 de 2009, para a realização do concurso público autorizado por meio da Portaria MP nº 506 de 2009.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso suas atribuições legais e considerando o disposto no § 2º do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e a motivação contida no Documento 46010.001419/2010-41,
Resolve:
Art. 1º Admitir a redução do prazo de que trata o inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, observado o mínimo de 30 (trinta) dias, para a realização do concurso público para o provimento de (63) sessenta e três cargos das Carreiras de Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, autorizado por meio da Portaria/GM/MP nº 506, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI