Portaria MS nº 948 de 21/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2002

Incumbe o Departamento de Informática do SUS - DATASUS de acompanhar as atividades de usuários da rede de computadores do Ministério da Saúde, com vistas à detectação de condutas irregulares.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de garantir a segurança, a integridade, a privacidade, a qualidade, a natureza e o caráter confidencial dos dados, informações e arquivos que trafegam na rede de computadores do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Incumbir o Departamento de Informática do SUS - DATASUS de acompanhar as atividades de usuários da rede de computadores do Ministério da Saúde, com vistas à detecção de condutas irregulares que consistam em:

I - tentativas de invasão;

II - envio de mensagens impróprias;

III - desligamento remoto de equipamentos;

IV - uso de programas não oficiais;

V - uso de programas conhecidos como ferramentas dos chamados hackers da informática; ou

VI - qualquer outra ação que configure ato de má-fé ou utilização indevida dos recursos computacionais.

Art. 2º Verificada qualquer das condutas especificadas no artigo anterior, o equipamento deverá ser imediatamente interditado e removido para a realização de perícia e emissão do respectivo laudo, que será encaminhado ao superior hierárquico do usuário, para:

I - instaurar sindicância para apurar possível transgressão disciplinar prevista nos arts. 116, 117 e 132 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - remover do equipamento programas não providos pelo Ministério ou não homologados pelo DATASUS, sem prejuízo do disposto no inciso anterior.

Parágrafo único. Tratando-se de infrator, sem vínculo com o Serviço Público, a unidade a que presta serviços, de posse do laudo remetido pelo DATASUS, providenciará sua substituição junto ao empregador.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI