Portaria SAS nº 947 de 22/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Estabelece a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Distrito Federal, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III - Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.318, de 30 de setembro de 2011 , que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Deliberação nº 21, de 16 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Distrito Federal, referente aos Componentes
I - Cirurgias de Catarata, Componente
II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente
III - Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro de 2011.
Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXOCódigo | UF | Comp.I | Comp.II | Comp.III | Total |
530000 | Distrito Federal | 1.074.996,82 | 725.406,76 | 725.406,76 | 2.525.810,34 |
Total | 1.074.996,82 | 725.406,76 | 725.406,76 | 2.525.810,34 |