Portaria MS nº 947 de 26/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2010

Amplia a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 184, de 03.02.2011, DOU 04.02.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e,

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, o qual institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e recuperação da saúde;

Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde;

Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes; e

Considerando a Portaria nº 3.089/GM de 16 de dezembro 2009 que dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Considerando que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê, além da instalação das Farmácias Populares em parceria com Estados, Municípios e entidades, a efetivação do Programa em rede privada de farmácia e drogaria,

Resolve:

Art. 1º Ampliar a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, com a disponibilização de medicamentos para o tratamento da dislipidemia e diabetes conforme elenco de medicamentos constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A ampliação de cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular consiste na disponibilização de medicamentos à população por meio do comércio varejista farmacêutico, mediante pagamento pelo Ministério da Saúde e complementação pelo usuário, conforme valores e percentuais definidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Aplica-se a presente Portaria, as normas e regulamento disposto na Portaria nº 3.089/GM, de 16 de dezembro 2009, que dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Art. 4º As despesas orçamentárias relativas a esta Portaria oneram a Funcional Programática 1293.10.303.1293.8415 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares, constante do PPA 2008-2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
ELENCO DE MEDICAMENTOS DA EXPANSÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL

Indicação: Diabetes

Princípio Ativo e concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica  Valor máximo para pagamento pelo MS  
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 10 ml  1 (um) frasco/ampola 10ml  29,50  26,55  
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 5 ml  1 (um) frasco/ampola 5ml  14,75  13,27  
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 3ml (carpules)  1 (um) refil 3ml  8,85  7,96  
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 1,5 ml (carpules) 1 (um) refil 1,5ml  4,43  3,99  

Indicação: Dislipidemia

Princípio Ativo e concentração  Unidade Farmacotécnica  Valor de referência por unidade farmacotécnica  Valor máximo para pagamento pelo MS  
Sinvastatina 10 mg comprimido  1 (um) comprimido  0,26  0,23  
Sinvastatina 20 mg comprimido  1 (um) comprimido  0,51  0,46  
Sinvastatina 40 mg comprimido  1 (um) comprimido  0,99  0,89  
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