Portaria PGF nº 947 de 26/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2010
Altera a Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, e dispõe sobre a nova revisão do seu Anexo.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I, IV, V, VII e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º A Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. .....
Parágrafo único. Os pedidos formulados pelos titulares dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal nos termos do caput deverão ser fundamentados com as seguintes informações:
I - para os órgãos de representação judicial: dados do Sistema Integrado de Controle de Ações da União - SICAU, com a indicação da produtividade absoluta da unidade e a produtividade média dos procuradores federais em exercício.
II - para os órgãos de consultoria e assessoramento jurídico: dados do Sistema de Registro da Atividade Consultiva - SISCON, com a indicação da produtividade absoluta da unidade e a produtividade média dos procuradores federais em exercício.
Art. 2º O Anexo da Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria, que será publicado apenas no Boletim de Serviço nº 47 da Advocacia-Geral da União, de 26 de novembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS