Portaria MS nº 947 de 04/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 150, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tuntum/MA com população total de 214.863 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 241.720,88 (duzentos e quarenta e um mil setecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Tuntum (MA), no valor de R$ 40.286,81 (quarenta mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE TUNTUM | ||
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 211230 | Tuntum | 37.451 |
| 210380 | Dom Pedro | 23.604 |
| 210420 | Fortuna | 13.876 |
| 210440 | Gonçalves Dias | 16.980 |
| 210450 | Governador Archer | 8.237 |
| 210460 | Governador Eugênio Barros | 15.867 |
| 210462 | Governador Luiz Rocha | 6.347 |
| 210470 | Graça Aranha | 6.220 |
| 210560 | Joselândia | 14.123 |
| 210975 | Santa Filomena do Maranhão | 5.637 |
| 211030 | Santo Antônio dos Lopes | 14.126 |
| 211070 | São Domingos do Maranhão | 37.028 |
| 211125 | São José dos Basílios | 7.696 |
| 211174 | Senador Alexandre Costa | 7.671 |
| TOTAL | 214.863 | |
| MUNICÍPIO DE TUNTUM | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 483.441,75 |
| Valor Semestral | R$ 241.720,88 |
| Valor Mensal | R$ 40.286,81 |