Portaria MS nº 947 de 04/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 150, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tuntum/MA com população total de 214.863 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 241.720,88 (duzentos e quarenta e um mil setecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Tuntum (MA), no valor de R$ 40.286,81 (quarenta mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE TUNTUM 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
211230 Tuntum 37.451 
210380 Dom Pedro 23.604 
210420 Fortuna 13.876 
210440 Gonçalves Dias 16.980 
210450 Governador Archer 8.237 
210460 Governador Eugênio Barros 15.867 
210462 Governador Luiz Rocha 6.347 
210470 Graça Aranha 6.220 
210560 Joselândia 14.123 
210975 Santa Filomena do Maranhão 5.637 
211030 Santo Antônio dos Lopes 14.126 
211070 São Domingos do Maranhão 37.028 
211125 São José dos Basílios 7.696 
211174 Senador Alexandre Costa 7.671 
TOTAL  214.863 

MUNICÍPIO DE TUNTUM 
Recursos 
Valor Anual R$ 483.441,75 
Valor Semestral R$ 241.720,88 
Valor Mensal R$ 40.286,81