Portaria SEFAZ nº 946 de 09/05/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 mai 1997
Interroga prazo de pagamento do ICMS Normal devido pelas Indústrias Têxteis ocorridos em abril de 1997, e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 58 e 125 da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 28 de maio de 1997, o prazo de pagamento do ICMS Normal devido pelas Indústrias Têxteis, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda