Portaria SAF nº 945 de 17/08/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 ago 2011

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/114332/2011,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF de origem
03.378.160
BORRACHEIRO NOVO IRAJÁ LTDA
64.09
07.908.819
COMERCIAL KM29 PNEUS LTDA
64.17
07.632.450
BORRACHEIRO NOVA PENHA LTDA
64.09
08.582.923
BORRACHEIRO NOVO QUINTINO LTDA
64.04
10.746.086
BORRACHEIRO NOVO JACARÉ LTDA
64.04
12.825.603
BORRACHEIRO NOVO SAMPAIO LTDA
64.02

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2011

CELINO CESÁRIO MOURA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização