Portaria SAS nº 945 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02 e Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 698, de 30 de março de 2006, que define o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que defini a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;e,

Considerando a deliberação CIB-RJ, e planilhas encaminhadas pelo ofício CIB-RJ nº 48/2006 de 20 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio de Janeiro, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.305.763.819,21, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 395.151.758,99 Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 840.422.775,50 Anexo II 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 70.189.284,72 Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 3.854.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 35.076.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - DEZEMBRO/2006

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) 
Competência: 200612 UF: RJ 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Valor 
Limites referentes aos Recursos programados na SES 141.584.257,43 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 253.567.501,56 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00 
Valores recebidos de outras UFs 0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 395.151.758,99 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - DEZEMBRO/2006

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
            UF: RJ 
IBGE Município Ambulatorial / Hospitalar População Própria Ambulatorial / Hospitalar População Referenciado Incentivos permanentes de custeio Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas no FES Valores de estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional da Saúde TOTAL FUNDO MUNICIPAL 
330010 ANGRA DOS REIS 6.779.853,72 220.861,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.000.715,42 
330015 APERIBÉ 665.350,02 80.148,58 0,00 0,00 0,00 745.498,60 0,00 0,00 0,00 
330020 ARARUAMA 3.313.106,78 136.653,93 0,00 0,00 0,00 3.449.760,71 0,00 0,00 0,00 
330022 AREAL 384.769,42 0,00 105.600,00 0,00 0,00 384.769,42 0,00 0,00 105.600,00 
330023 ARMAÇÃO DE BÚZIOS 363.925,38 0,00 0,00 0,00 0,00 363.925,38 0,00 0,00 0,00 
330025 ARRAIAL DO CABO 1.059.572,09 692.044,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.751.616,34 
330030 BARRA DO PIRAÍ 4.402.159,66 328.683,19 105.600,00 0,00 0,00 4.730.842,85 0,00 0,00 105.600,00 
330040 BARRA MANSA 8.924.346,26 295.455,12 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.404.601,38 
330045 BELFORD ROXO 12.117.379,67 1.727.499,04 735.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.580.478,71 
330050 BOM JARDIM 1.084.271,19 22.111,15 0,00 0,00 0,00 1.106.382,34 0,00 0,00 0,00 
330060 BOM JESUS DO ITABAPOANA 3.582.613,63 3.933.379,23 105.600,00 0,00 0,00 7.515.992,86 0,00 0,00 105.600,00 
330070 CABO FRIO 10.347.372,98 2.201.477,57 0,00 0,00 0,00 12.548.850,55 0,00 0,00 0,00 
330080 CACHOEIRAS DE MACACU 1.923.405,13 7.358,52 105.600,00 0,00 0,00 1.930.763,65 0,00 0,00 105.600,00 
330090 CAMBUCI 918.051,93 107.706,92 0,00 0,00 0,00 1.025.758,85 0,00 0,00 0,00 
330093 CARAPEBUS 172.468,09 0,00 0,00 0,00 0,00 172.468,09 0,00 0,00 0,00 
330095 COMENDADOR LEVY GASPARIAN 215.894,20 0,00 0,00 0,00 0,00 215.894,20 0,00 0,00 0,00 
330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 29.911.020,62 3.477.808,76 1.800.000,00 2.400.000,00 0,00 37.588.829,38 0,00 0,00 0,00 
330110 CANTAGALO 907.869,18 16.126,98 0,00 0,00 0,00 923.996,16 0,00 0,00 0,00 
330115 CARDOSO MOREIRA 215.630,83 0,00 0,00 0,00 0,00 215.630,83 0,00 0,00 0,00 
330120 CARMO 2.763.861,16 352.406,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.116.267,37 
330130 CASIMIRO DE ABREU 2.357.753,98 231.518,56 0,00 0,00 0,00 2.589.272,54 0,00 0,00 0,00 
330140 CONCEIÇÃO DE MACABU 757.406,17 32.445,30 0,00 0,00 0,00 789.851,47 0,00 0,00 0,00 
330150 CORDEIRO 874.893,18 59.311,68 0,00 0,00 0,00 934.204,86 0,00 0,00 0,00 
330160 DUAS BARRAS 424.499,45 3.911,08 0,00 0,00 0,00 428.410,53 0,00 0,00 0,00 
330170 DUQUE DE CAXIAS 26.258.838,84 4.569.412,00 1.939.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.767.450,84 
330180 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 1.119.154,86 952.971,48 0,00 0,00 0,00 2.072.126,34 0,00 0,00 0,00 
330185 GUAPIMIRIM 1.145.460,78 12.271,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.157.731,82 
330187 IGUABA GRANDE 224.654,11 0,00 0,00 0,00 0,00 224.654,11 0,00 0,00 0,00 
330190 ITABORAÍ 12.771.018,99 2.409.214,72 480.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.660.233,71 
330200 ITAGUAÍ 5.468.885,93 31.042,57 480.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.979.928,50 
330205 ITALVA 779.673,04 711.264,54 0,00 0,00 0,00 1.490.937,58 0,00 0,00 0,00 
330210 ITAOCARA 1.594.681,52 263.428,52 0,00 0,00 0,00 1.858.110,04 0,00 0,00 0,00 
330220 ITAPERUNA 11.897.917,85 4.494.675,67 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.577.393,52 
330225 ITATIAIA 1.009.022,22 18.151,63 0,00 0,00 0,00 1.027.173,85 0,00 0,00 0,00 
330227 JAPERI 3.348.869,82 1.265.479,13 480.000,00 0,00 0,00 4.614.348,95 0,00 0,00 480.000,00 
330230 LAJE DO MURIAÉ 394.126,13 55.187,50 0,00 0,00 0,00 449.313,63 0,00 0,00 0,00 
330240 MACAÉ 5.891.143,07 664.511,83 0,00 0,00 0,00 6.555.654,90 0,00 0,00 0,00 
330245 MACUCO 135.682,59 1.846,20 0,00 0,00 0,00 137.528,79 0,00 0,00 0,00 
330250 MAGÉ 9.614.591,91 398.039,40 709.200,00 0,00 0,00 10.012.631,31 0,00 0,00 709.200,00 
330260 MANGARATIBA 1.072.405,04 1.804,89 0,00 0,00 0,00 1.074.209,93 0,00 0,00 0,00 
330270 MARICÁ 2.242.330,98 12.840,00 480.000,00 0,00 0,00 2.255.170,98 0,00 0,00 480.000,00 
330280 MENDES 877.940,07 698,12 0,00 0,00 0,00 878.638,19 0,00 0,00 0,00 
330285 MESQUITA 5.234.223,58 265.323,84 630.000,00 0,00 0,00 5.499.547,42 0,00 0,00 630.000,00 
330290 MIGUEL PEREIRA 1.241.878,24 632.395,50 0,00 0,00 0,00 1.874.273,74 0,00 0,00 0,00 
330300 MIRACEMA 1.519.118,52 38.111,16 0,00 0,00 0,00 1.557.229,68 0,00 0,00 0,00 
330310 NATIVIDADE 943.303,85 113.436,70 105.600,00 0,00 0,00 1.056.740,55 0,00 0,00 105.600,00 
330320 NILÓPOLIS 6.125.298,55 3.455.926,25 810.000,00 0,00 0,00 9.581.224,80 0,00 0,00 810.000,00 
330330 NITERÓI 44.724.915,67 15.130.587,51 4.283.787,84 0,00 0,00 0,00 18.033.986,28 0,00 46.105.304,74 
330340 NOVA FRIBURGO 14.221.926,12 1.173.383,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.395.309,69 
330350 NOVA IGUAÇU 75.199.099,93 4.425.540,41 2.088.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.712.640,34 
330360 PARACAMBI 3.404.470,55 15.042.538,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.447.008,60 
330370 PARAÍBA DO SUL 1.904.411,36 66.637,04 79.200,00 0,00 0,00 1.971.048,40 0,00 0,00 79.200,00 
330380 PARATI 1.205.748,36 0,00 0,00 0,00 0,00 1.205.748,36 0,00 0,00 0,00 
330385 PATY DO ALFERES 421.196,21 0,00 0,00 0,00 0,00 421.196,21 0,00 0,00 0,00 
330390 PETRÓPOLIS 27.318.105,27 5.994.904,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.313.009,63 
330395 PINHEIRAL 513.252,27 0,00 79.200,00 0,00 0,00 513.252,27 0,00 0,00 79.200,00 
330400 PIRAÍ 1.030.860,99 265.389,23 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.375.450,22 
330410 PORCIÚNCULA 805.877,55 1.388,17 105.600,00 0,00 0,00 807.265,72 0,00 0,00 105.600,00 
330411 PORTO REAL 158.759,02 0,00 105.600,00 0,00 0,00 158.759,02 0,00 0,00 105.600,00 
330412 QUATIS 582.938,91 2.070.626,83 0,00 0,00 0,00 2.653.565,74 0,00 0,00 0,00 
330414 QUEIMADOS 5.051.738,40 956.606,78 300.000,00 0,00 0,00 6.008.345,18 0,00 0,00 300.000,00 
330415 QUISSAMà580.147,90 80.698,04 0,00 0,00 0,00 660.845,94 0,00 0,00 0,00 
330420 RESENDE 8.410.087,88 455.487,98 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.971.175,86 
330430 RIO BONITO 5.111.330,14 4.210.091,27 480.000,00 0,00 0,00 9.321.421,41 0,00 0,00 480.000,00 
330440 RIO CLARO 756.836,26 37.106,02 0,00 0,00 0,00 793.942,28 0,00 0,00 0,00 
330450 RIO DAS FLORES 236.527,94 49.363,57 0,00 0,00 0,00 285.891,51 0,00 0,00 0,00 
330452 RIO DAS OSTRAS 766.000,41 0,00 0,00 0,00 0,00 766.000,41 0,00 0,00 0,00 
330455 RIO DE JANEIRO 423.342.543,17 60.553.448,35 42.775.123,20 0,00 0,00 21.000.000,00 52.155.298,44 0,00 453.515.816,28 
330460 SANTA MARIA MADALENA 526.698,24 39.450,84 0,00 0,00 0,00 566.149,08 0,00 0,00 0,00 
330470 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 2.618.123,99 70.967,43 79.200,00 0,00 0,00 2.689.091,42 0,00 0,00 79.200,00 
330475 SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA 1.254.552,26 112.348,84 0,00 0,00 0,00 1.366.901,10 0,00 0,00 0,00 
330480 SÃO FIDÉLIS 2.199.354,87 198.858,24 0,00 0,00 0,00 2.398.213,11 0,00 0,00 0,00 
330490 SÃO GONÇALO 44.271.527,95 1.818.930,13 1.560.000,00 0,00 0,00 46.090.458,08 0,00 0,00 1.560.000,00 
330500 SÃO JOÃO DA BARRA 1.106.044,89 123,55 0,00 0,00 0,00 1.106.168,44 0,00 0,00 0,00 
330510 SÃO JOÃO DE MERITI 19.115.538,76 3.997.287,38 1.080.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.192.826,14 
330513 SÃO JOSÉ DE UBÁ 91.701,55 0,00 0,00 0,00 0,00 91.701,55 0,00 0,00 0,00 
330515 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 814.896,46 31.447,78 0,00 0,00 0,00 846.344,24 0,00 0,00 0,00 
330520 SÃO PEDRO DA ALDEIA 2.354.194,18 92.686,96 0,00 0,00 0,00 2.446.881,14 0,00 0,00 0,00 
330530 SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 711.395,00 228.538,50 0,00 0,00 0,00 939.933,50 0,00 0,00 0,00 
330540 SAPUCAIA 480.020,97 740,16 0,00 0,00 0,00 480.761,13 0,00 0,00 0,00 
330550 SAQUAREMA 2.533.458,87 145.645,97 105.600,00 0,00 0,00 2.679.104,84 0,00 0,00 105.600,00 
330555 SEROPÉDICA 1.180.754,79 0,00 300.000,00 0,00 0,00 1.180.754,79 0,00 0,00 300.000,00 
330560 SILVA JARDIM 400.326,53 28.651,56 150.000,00 0,00 0,00 428.978,09 0,00 0,00 150.000,00 
330570 SUMIDOURO 612.747,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 612.747,76 
330575 TANGUÁ 2.118.177,89 208.146,44 150.000,00 0,00 0,00 2.326.324,33 0,00 0,00 150.000,00 
330580 TERESÓPOLIS 11.562.078,82 2.330.995,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.893.074,76 
330590 TRAJANO DE MORAIS 536.065,46 30.695,25 0,00 0,00 0,00 566.760,71 0,00 0,00 0,00 
330600 TRÊS RIOS 4.670.637,37 1.483.868,12 0,00 0,00 0,00 6.154.505,49 0,00 0,00 0,00 
330610 VALENÇA 3.756.651,50 602.405,39 0,00 0,00 0,00 4.359.056,89 0,00 0,00 0,00 
330615 VARRE-SAI 398.239,44 3.273,68 0,00 0,00 0,00 401.513,12 0,00 0,00 0,00 
330620 VASSOURAS 3.193.526,92 2.290.277,91 1.980.048,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.463.852,83 
330630 VOLTA REDONDA 17.196.618,35 3.099.922,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.296.541,04 
Valores transferidos aos FMS 934.827.802,34 161.624.000,40 65.327.759,04 2.400.000,00 0,00 253.567.501,56 70.189.284,72 0,00 840.422.775,50 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - DEZEMBRO/2006

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) 
  Competência:200612 UF: RJ 
Gestão IBGE Municípios Código CNES Nº do contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato  Valor ANUAL a ser retido no FNS e transferido diretamente a Unidade Prestadora 
Gestão Municipal 330330 Niterói Hosp.Universitário Antônio Pedro/UFF 12505 30 050.1.2005 18.033.986,28 
330455 Rio de Janeiro Hospital Maternidade Escola da UFRJ 2270021 1892 13.10.2005 6.895.499,64 
330455 Rio de Janeiro Hosp.Universitário Clementino Fraga Filho 2280167 2726 28.12.2004 28.732.858,56 
330455 Rio de Janeiro Hosp.Universitário Gaffree Guinle/UNIRIO 2295415 1888 13.10.2005 
330455 Rio de Janeiro Hosp.Universitário Martagão Gesteira/UFRJ 2296616 144 24.01.2005 4.583.356,20 
330455 Rio de Janeiro Instituto de Psiquiatria da UFRJ 2269430 1891 13.10.2005 4.682.634,72 
TOTAL 70.189.284,72