Portaria MIN nº 943 de 23/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2005

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
11.333.1329.4786.0020 - Capacitação e Monitoramento da Juventude Rural (Projeto Amanhã) - Na Região Nordeste       
 F    241.918,00     241.918,00  
  0100 3350.00 241.918,00 3390.00 241.918,00 
Total    241.918,00     241.918,00  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, com vistas à capacitação e ao monitoramento da juventude rural na Região Nordeste.