Portaria SEFAZ nº 943 de 03/08/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 ago 1995

Estabelece procedimentos a serem adotados na aquisição de veículos de passageiros para utilização como táxi.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos art. 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993;

Considerando o estabelecido no Decreto nº 15.424, de 26 de julho de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º Para usufruir do benefício da isenção do ICMS, quando da aquisição de veículo de passageiro para utilização como táxi, o adquirente (taxista), deverá:

I - requerer em formulário próprio (Anexo I) desta Portaria, ao Secretário de Estado da Fazenda, autorização para aquisição de um automóvel de passageiro para utilização como táxi, com isenção do ICMS;

II - preencher declaração (Anexo 2) desta Portaria, informado que o veículo a ser adquirido será utilizado efetivamente na categoria de aluguel (Táxi).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

Aracaju, 03 de agosto de 1995.

JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE

_____________________________________________________________, portador da CI nº ______________ e do CPF nº _________________________________________________, domiciliado na ____________________________________________________________________, no Município de _________________, Estado de Sergipe, condutor autônomo de passageiro na categoria aluguel (táxi) desde _______ de _____________ de 19______, vem requerer que Vossa Excelência se digne em autorizar a aquisição de um automóvel de passageiro para utilização como táxi, com isenção do ICMS, uma vez preenchidas as condições e cumpridas as exigências estabelecidos no item 8 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000/93, na redação dada pelo Decreto nº 15.424 de 26 de julho de 1995.

Para tanto anexa os documentos abaixo relacionados, pelos quais assumo inteira responsabilidade, quanto a sua forma e conteúdo.

a) declaração conforme modelo aprovado pela SEFAZ/SE (original);

b) fotocópia da C.I. e do C.P.F. (com a apresentação dos originais para conferência);

c) fotocópia da autorização da Receita Federal para aquisição do veículo com Isenção do IPI, com base na Lei nº 8.989, de 25 de fevereiro de 1995 (com a apresentação do original para conferência.

Neste Termos,

Pede Deferimento

______________________, ________ de __________________ de 1995

_____________________________________________________________

(ASSINATURA POR EXTENSO DO REQUERENTE)

ESPAÇO RESERVADO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
? DEFIRO o presente pedido reconhecendo o direito à Isenção do ICMS, pelo requerente, previsto no dispositivo acima indicado e com base no parecer anexo do órgão responsável pela análise do processo
Aracaju, _____, de __________________ de 1995
__________________________
Assinatura
? INDEFIRO o pedido pela(s) seguinte(s) razão(razões)
Aracaju, ______ de __________de 1995
__________________________
Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO

______________________________________________________________, brasileiro, (estado civil) ___________________________, portador da CI nº______ _____________________ e do CPF nº ______________________, residente e domiciliado na _________________________________, cidade de ___________, declara, neste ato, que o veículo a ser adquirido com benefício isencional de que trata o item 8 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, com redação dada pelo Decreto nº 15.424, de 26 de julho de 1995, será utilizado, efetivamente, na categoria aluguel (táxi), sendo conhecedor de que a não utilização do veículo na atividade acima indicada ensejará a aplicação de penalidade, por parte do Fisco Estadual, assim como a exigência do imposto (ICMS) e demais acréscimos legais.

Aracaju, de de 1995.

___________________________

(Assinatura por extenso)

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

DEMONSTRATIVO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

FIRMADO POR
OBJETIVO DO CONVÊNIO
INSTRUMENTO DO CONVÊNIO
VALOR R$
PRAZO
 
ADITIVO
 
INÍCIO
CONCLUSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/ COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP
CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE POVOADO QUINTAS CRACCHO CARDOSO
CONVÊNIO Nº 09/95
R$ 29.625,42
90 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL