Portaria MCT nº 942 de 08/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006
Aprova o formulário para que a Instituição Científica e Tecnológica - ICT preste ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT as informações anuais quanto à política de propriedade intelectual da instituição.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCT nº 118, de 23.02.2010, DOU 24.02.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 18 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o formulário anexo, para que a Instituição Científica e Tecnológica - ICT preste ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT as informações anuais quanto à política de propriedade intelectual da instituição, às criações desenvolvidas no âmbito da instituição, às proteções requeridas e concedidas e aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.
Parágrafo único. O formulário estará disponível na página do MCT na Internet, no seguinte endereço: http://www.mct.gov.br.
Art. 2º O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado anualmente ao MCT, até 31 de março do ano subseqüente ao ano-base a que as informações se referem, por intermédio do Ministério ou órgão ao qual a ICT seja subordinada ou vinculada.
Art. 3º Ressalvadas as que se revestirem de caráter sigiloso, as informações de que trata esta Portaria serão divulgadas pelo MCT, de forma consolidada, em seu sítio eletrônico na Internet, no endereço referido no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
ANEXO
FORMULÁRIO PARA INFORMAÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS DO BRASIL
Em conformidade com o art. 17 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e com o art. 18 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, a Instituição Científica e Tecnológica - ICT, por intermédio do Ministério ou órgão ao qual seja subordinada, manterá o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT informado quanto:
(i) à política de propriedade intelectual da instituição;
(ii) às criações desenvolvidas no âmbito da instituição;
(iii) às proteções requeridas e concedidas; e
(iv) aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.
Essas informações devem ser fornecidas de forma consolidada, anualmente, até 31 de março do ano subseqüente ao ano-base a que as informações se referem, e serão divulgadas pelo MCT em seu sítio eletrônico na Internet (http://www.mct.gov.br), ressalvadas as informações que se revistam de caráter sigiloso (parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 5.563/2005).
1. CONCEITOS APLICADOS
Política de inovação - política adotada pela ICT com o propósito de viabilizar a transferência do conhecimento científico e tecnológico gerado na instituição para a sociedade. Fazem parte dessa política atividades tais como: celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento de patentes de sua propriedade, prestação de serviços de consultoria especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor produtivo, estímulo à participação de funcionários em projetos com foco na inovação, capacitação de técnicos e pesquisadores em relação à cultura de inovação, dentre outras.
Política de propriedade intelectual - política adotada pela ICT com o objetivo de gerir e dar sustentação às ações e iniciativas relacionadas à proteção das criações desenvolvidas no âmbito da instituição, incluindo proteções requeridas e concedidas, bem como contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologias firmados.
Propriedade intelectual - ramo do Direito que trata da proteção concedida a todas as criações resultantes do espírito humano, seja de caráter científico, industrial, literário ou artístico. A propriedade intelectual se divide em duas grandes áreas: a propriedade industrial, tais como: patentes de invenção, patentes de modelos de utilidade, desenhos industriais, indicações geográficas, registro de marcas e proteção de cultivares, e o direito autoral, tais como: obras literárias, artísticas e científicas, programas de computador, topografias de circuito integrado, domínios na Internet e cultura imaterial.
Propriedade Industrial - área da propriedade intelectual que abrange as criações intelectuais de natureza utilitária, industrial ou comercial, como os inventos, marcas, modelos de utilidade, desenhos industriais e as novas variedades vegetais.
Criação - invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores.
Criador - pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação.
Inovação - Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.
Instituição Científica e Tecnológica - ICT - órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.
Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT - núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação.
Pesquisador Público - ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público que realize pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.
Inventor Independente - pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação.
2. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Nome:
Ministério ou órgão ao qual seja subordinada:
CNPJ/MF:
Telefone / Fax:
Endereço / Bairro:
Município:
UF:
CEP:
Caixa Postal:
Nome do Contato (Responsável) / Telefone / E-mail:
3. POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA ICT
Explicite de forma resumida a Política de Propriedade Intelectual adotada pela ICT com base no seguinte roteiro:
Principais Diretrizes que norteiam a Política de Propriedade Intelectual da ICT.
Instâncias Responsáveis pela implementação/execução da Política.
Dispositivos Legais que formalizam a Política (Portarias, Planos de Gestão, Instruções Normativas, outros).
Principais projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento suscetíveis de proteção intelectual.
Estratégias de disseminação dos conceitos de Propriedade Intelectual no âmbito da ICT.
Formas e procedimentos adotados em relação ao estímulo ao Inventor Independente, bem como em relação a eventual adoção de criação com depósito de pedido de patente em nome desse Inventor.
Outras informações julgadas pertinentes.
4. PROTEÇÕES REQUERIDAS/CONCEDIDAS DA ICT NO BRASIL
Enumere as criações de acordo com o tipo de registro e o respectivo título:
(a) TIPO:
PI - Patente de Invenção
MU - Modelo de Utilidade
DI - Desenho Industrial
PC - Programa de Computador
TCI - Topografia de Circuito Integrado
RC - Registro de Cultivar
OU - Outros
(b) STATUS:
REQ. - Requerida
CONC. - Concedida
Nº | TIPO | TÍTULO | STATUS |
01 | |||
02 | |||
5. PROTEÇÕES REQUERIDAS/CONCEDIDAS DA ICT NO EXTERIOR
Enumere as criações de acordo com o tipo de registro e o respectivo título (Identificar País ou PCT quando for o caso):
(a) TIPO:
PI - Patente de Invenção
MU - Modelo de Utilidade
DI - Desenho Industrial
PC - Programa de Computador
TCI - Topografia de Circuito Integrado
RC - Registro de Cultivar
MA - Marcas Registradas
OU - Outros
(b) STATUS:
REQ. - Requerida
CONC. - Concedida
Nº | TIPO | TÍTULO | STATUS | PAÍS |
01 | ||||
02 | ||||
6. PROTEÇÕES REQUERIDAS EM CO-TITULARIDADE COM FUNCIONÁRIOS DA PRÓPRIA ICT
Preencha apenas se a criação for em co-titularidade com funcionários da própria ICT.
Nº | TIPO | TÍTULO | STATUS |
01 | |||
02 | |||
7. PROTEÇÕES REQUERIDAS EM CO-TITULARIDADE COM PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS
Preencha apenas se a criação for em co-titularidade com empresas, órgãos/instituições públicos ou pessoas físicas sem vínculo com a ICT (inclusive inventores independentes).
Nº | TIPO | TÍTULO | STATUS | Indicar CPF ou CNPJ |
01 | ||||
02 | ||||
8. CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA OU DE LICENCIAMENTO FIRMADOS
(a)Objeto de:
CTT - Contrato de Transferência de Tecnologia
CEP - Contrato para Exploração/Licenciamento de Patente
CC - Contrato de Co-Titularidade
CTK - Contrato de Transferência de Know-How
ATMB - Acordo de Transferência de Material Biológico
OUT - Outros
Nº | TÍTULO | OBJETO | CNPJ |
01 | |||
02 | |||
9. RECURSOS OBTIDOS NO ANO COM OS CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA OU DE LICENCIAMENTO FIRMADOS
Formas | Quantidade | Recursos Obtidos (em R$) |
Com exclusividade | ||
Sem exclusividade | ||
Outras formas | ||
TOTAL |