Portaria DPRF nº 942 de 20/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2002

Aprova a Política e a Diretriz Estratégica de Ensino do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XIII e XXVII do art. 102, do Regimento Interno do DPRF/MJ, aprovado pela Portaria do Ministério da Justiça nº 166, de 16 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto pelo Decreto nº 2.794, de 1º de outubro de 1998, que instituiu a Política Nacional de Capacitação dos Servidores para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política e a Diretriz Estratégica de Ensino do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, cujos fins visam, respectivamente, a estabelecer os objetivos e metas prioritárias do ensino na Polícia Rodoviária Federal, bem como orientar o planejamento de suas atividades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO HENRIQUE VIANNA DE MORAES

ANEXO I
POLÍTICA DE ENSINO

1. FINALIDADE

Estabelecer os objetivos do Ensino na Polícia Rodoviária Federal (PRF) e orientar a implementação de um Sistema de Ensino.

2. ORIENTAÇÃO GERAL

Conduzir a Política de Ensino na PRF considerando-se:

a. o Ensino como atividade prioritária, sob todos os aspectos, capaz de manter atualizados os recursos humanos, consoante a evolução e o progresso nos campos do conhecimento, de interesse;

b. a utilização, pelo professor/instrutor, de técnicas pedagógicas que visem a estimular o aluno na busca do conhecimento, atuando como facilitador da aprendizagem e avaliador do desempenho, de forma a constituir-se num agente eficaz na produção dos resultados almejados no processo educacional;

c. o instruendo como figura central de todo o processo didático-pedagógico, disponibilizando-se as condições necessárias ao desenvolvimento de seu pensamento criativo e espírito crítico, baseado na experimentação, objetivando superar os constantes desafios das atividades cotidianas;

d. a utilização de novas tecnologias, particularmente na área da informática, como ferramenta de transmissão de conhecimento nos cursos e estágios realizados de forma presencial ou pelo sistema de ensino a distância, servindo de apoio na individualização da aprendizagem;

e. a importância do conhecimento do idioma pátrio e a aprendizagem de idiomas estrangeiros, particularmente nos cursos de formação, desenvolvendo a capacidade de expressão e compreensão oral e escrita; e

f. o desenvolvimento, em todos os níveis, de atitudes favoráveis à auto-aprendizagem, condição essencial para um processo de educação continuada, indispensável para manter os recursos humanos em constante adaptação às novas tecnologias e aos novos conhecimentos.

3. OBJETIVOS

a. Qualificar recursos humanos necessários à ocupação de cargos e ao desempenho de funções, por intermédio das atividades de educação, de instrução e de pesquisa.

b. Atender às necessidades em recursos humanos profissionais, situando-os na sua época, calcados nos princípios da moral e da ética e de acordo com os valores históricos e culturais da PRF e do povo brasileiro.

c. Proporcionar ensino de formação, aperfeiçoamento e especialização para os Quadros, buscando atingir alto nível de capacitação operacional e tecnológica.

d. Buscar o permanente aperfeiçoamento profissional e proporcionar uma base humanística, filosófica, científica e tecnológica, necessária à cultura técnico-profissional do policial.

e. Estimular o estudo e o desenvolvimento da liderança em todas as linhas e ciclos de ensino.

f. Desenvolver a unidade de doutrina em toda a PRF, mediante a integração dos currículos do Sistema de Ensino.

g. Implementar o ensino e o emprego do equipamento em correspondência com os fatores operacionais peculiares a cada área de atuação.

h. Aplicar nas atividades de ensino e treinamento, dados de planejamento, estruturas e organizações que reproduzam a realidade vivida.

i. Ministrar o ensino preparatório, quando necessário, para candidatos à matrícula em cursos.

j. Conduzir o ensino assistencial nos níveis fundamental e médio.

l. Participar do esforço nacional de modernização, mediante a implantação dos princípios de Administração pela Qualidade Total em todas as atividades pertinentes ao Sistema de Ensino.

m. Contribuir com as ações governamentais na área do ensino, ampliando o relacionamento do policial rodoviário com o meio educacional.

ANEXO II
DIRETRIZ ESTRATÉGICA DE ENSINO

1. FINALIDADE

Orientar o planejamento das atividades inerentes ao Ensino na Polícia Rodoviária Federal, no sentido de atingir os objetivos fixados pela Política de Ensino.

2. PREMISSAS BÁSICAS

a. O ensino na PRF baseia-se no princípio da continuidade, de modo a nele integrar o policial, permanentemente, ao longo de toda a carreira.

b. O ensino deve ser dinâmico, de forma a situar, a cada momento, o policial no seu tempo, tanto sob o enfoque da conjuntura nacional, quanto mundial.

c. O ensino , além de preparar os recursos humanos para suprir as necessidades específicas da PRF, deve capacitá-los para interagir em todos os níveis com a sociedade brasileira.

d. O Policial-instruendo deve ser a figura central de todo o processo didático-pedagógico.

e. O policial deve buscar a auto-aprendizagem, estando permanentemente em condições de absorver novos conhecimentos e entender os novos avanços tecnológicos.

3. ORIENTAÇÃO GERAL

a. Construir um sistema de ensino próprio, estruturado em graus, linhas e ciclos de ensino, com a finalidade de qualificar recursos humanos por meio de atividades de educação, de instrução e de pesquisa.

b. Conduzir o ensino preparatório como suporte de orientação para a carreira do policial.

c. Introduzir e ampliar a utilização dos recursos de informática nos cursos e nos estágios realizados de forma presencial ou não.

d. Implementar o ensino à distância como forma de disseminar conhecimentos e incentivar o auto-aprendizado.

e. Proporcionar cursos e estágios, no país ou no exterior, em instituições educacionais, destinados à capacitação para atividades não previstas nos objetivos dos cursos conduzidos pela PRF.

f. Ministrar cursos complementares, por intermédio do ensino à distância, que permitam aos policiais obterem graduação em cursos civis reconhecidos pelo Sistema Federal de Ensino.

g. Oferecer, em determinados cursos e estágios ministrados pela PRF, vagas para civis e militares nacionais ou estrangeiros.

h. Alocar recursos para a aquisição, manutenção e funcionamento de equipamentos necessários ao ensino.

i. Centralizar, ao máximo, o funcionamento dos cursos e estágios, de forma a buscar a padronização do conhecimento.

j. Estimular de forma permanente, em todos os graus de ensino, a vocação para a profissão policial, enaltecendo os valores éticos e morais e a imagem da PRF.

l. Utilizar processos de avaliação da aprendizagem que valorizem o conhecimento global e o desempenho do policial no cargo que irá ocupar.

m. Estimular, em todos os graus de ensino, o estudo de idiomas estrangeiros e o aperfeiçoamento do idioma nacional, incentivando o gosto pela leitura.

n. Estimular a pesquisa na área da Ciência e Tecnologia procurando reduzir o hiato tecnológico em relação aos demais segmentos da Segurança Pública Nacional.

o. Estimular a realização de eventos que permitam acompanhar e avaliar a conjuntura e as perspectivas do Ensino no Brasil e no Mundo.

p. Proporcionar, periodicamente, a reciclagem dos agentes de ensino, visando o aperfeiçoamento do Sistema.

q. Administrar, de acordo com os princípios modernos de Gestão de Recursos Humanos, todas as atividades pertinentes ao Ensino na PRF.

r. Racionalizar a execução das atividades de Ensino, por intermédio da otimização dos recursos humanos e econômicos envolvidos.

s. Buscar, de forma contínua, a integração entre as diversas linhas de ensino, incentivando atividades e projetos multidisciplinares.

t. Estimular, em todas as linhas e ciclos de ensino, o estudo e o desenvolvimento da liderança.

4. DA CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO

a. Características

1) Educação continuada

O ensino na PRF deve obedecer a um processo gradual, constantemente aperfeiçoado, de educação continuada, desde os estudos e práticas mais simples até os padrões de cultura geral e profissional mais elevados.

2) Atualização constante

O ensino deve assegurar ao policial, base humanística, filosófica, científica e tecnológica, política e estratégica, para permitir o acompanhamento da evolução das diversas áreas do conhecimento, o inter-relacionamento com a sociedade e a atualização constante da doutrina de emprego.

3) Integração com a Instrução

As atividades de ensino e de instrução devem estar integradas, observando a doutrina, a valorização dos recursos humanos e a busca do constante aperfeiçoamento.

5) Metodologia própria

Os planos de disciplinas ou matéria, anexos aos currículos dos diferentes cursos, devem conter objetivos educacionais a serem alcançados, os assuntos a serem tratados, as cargas horárias previstas e as práticas didáticas a serem adotadas.

b. Configuração sistêmica

Integram o Sistema de Ensino da PRF:

1) Direção Geral

Órgão de Direção Geral, que formula a política de ensino e suas respectivas diretrizes estratégicas.

2) Coordenação de Ensino

Órgão de Direção Setorial, responsável pela normatização, planejamento, condução, controle e avaliação de todo o processo de ensino bem como a pesquisa educacional.

3) Coordenação Geral de Operações

Órgão de Direção Setorial, cliente principal do sistema, define os parâmetros operacionais, dentro dos quais o ensino deve atuar, formulando as necessidades a serem atendidas e avaliando os resultados práticos de toda a formação e especialização .

4) Coordenação Geral de Recursos Humanos

Órgão de Direção Setorial responsável pela alocação dos recursos humanos capacitados pela Coordenação de Ensino atendendo às necessidades regionais.

5) Superintendências Regionais e Distritos

Órgão Regional, responsável pela aplicação dos conhecimentos e avaliação prática dos resultados do processo de ensino desenvolvido.

c. Concepção Lógica do Sistema: vide documento original

d. Concepção Física: vide documento original

5. DAS ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

a. Direção geral

1) Apreciar e aprovar os Planos Básicos de Ensino elaborados pela Coordenação de Ensino .

2) Alterar a Política e a Diretriz Estratégica de Ensino.

3) Criar, alterar o funcionamento, extingüir ou reativar Cursos e Estágios na PRF.

4) Fixar, anualmente, as vagas para os Cursos e Estágios previstos para a PRF.

5) Efetivar a integração do Sistema de Ensino com os demais Sistemas.

b. Coordenação de Ensino

1) Propor ao Diretor Geral e, após aprovado, executar o "Plano Básico de Ensino".

2) Prestar a orientação técnico-pedagógica aos cursos e estágios realizados na PRF.

3) Propor ao Diretor Geral a atualização da legislação pertinente ao ensino.

4) Planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de ensino.

5) Propor ao Diretor Geral a suspensão de funcionamento, aumento ou supressão de vagas em cursos e estágios.

c. Coordenação Geral de Operações

1) Propor à Coordenação de Ensino cursos e estágios para a qualificação específica dos policiais da PRF.

2) Propor à Coordenação de Ensino os períodos mais propícios a realização de cursos e estágios, atendendo as necessidades operacionais.

3) Propor à Coordenação de Ensino a atualização da legislação pertinente.

4) Avaliar os resultados práticos do ensino na execução das suas atividades operacionais e propor alterações nos conteúdos programáticos.

5) Propor à Coordenação de Ensino a suspensão de funcionamento ou alteração do número de vagas em cursos e estágios para atender às necessidades operacionais.

6) Desenvolver a unidade de doutrina de emprego da PRF.

d. Coordenação Geral de Recursos Humanos

1) Distribuir pelas Regionais os profissionais capacitados de forma a atender as necessidades da área.

2) Participar do processo de seleção para os Cursos e Estágios.

3) Manter atualizado o cadastro individual do policial no que diz respeito às suas qualificações profissionais e fichas funcionais.

e. Demais Órgãos Regionais

1) Participar das atividades de ensino, de acordo com diretrizes baixadas pela Direção Geral.

2) Propor e conduzir os Cursos e Estágios Regionais para atender aos seus interesses e às necessidades específicas dos elementos apoiados.

3) Propor à Coordenação de Ensino a suspensão de funcionamento ou alteração do número de vagas em cursos e estágios regionais.

4) Incentivar seus servidores a se cadastrarem no Departamento de Polícia Rodoviária Federal, remetendo suas habilitações específicas.

6. DOS CURSOS DE FORMAÇÃO BÁSICA NA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

-Armamento , munição e tiro

-Técnica de abordagem

-Direção defensiva, ofensiva, evasiva e segurança de autoridades

-Defesa pessoal

-Legislação básica aplicada à PRF

-Direitos humanos

-Comunicações

-Noções Básicas de Direitos

-Informática

-Mecânica básica de viatura

-Treinamento Físico

-Relações Humanas

-Socorrismo

-Técnicas de emprego de equipamentos de uso policial

7. DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL

-Motociclista batedor

-Inteligência

-Policiamento Especial

-Cinotecnia

-Informática avançada

-Cargas perigosas

-Identificação veicular

-Gerenciamento de crise

-Explosivos

-Entorpecentes

-Piloto de Helicóptero

-Operador de Equipamento de Helicóptero

-Atendimento Pré-hospitalar

-Recarga de munição

-Cursos da área administrativa

-Técnicas de Ensino

8. DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

-Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais nas Polícias Militares

-Curso Superior de Polícia e Correlatos

-Cursos de Habilitação à Chefia:

-Chefia de Posto da Polícia Rodoviária Federal

-Chefia de Delegacia da Polícia Rodoviária Federal

-Chefia de Superintendência da Polícia Rodoviária Federal

9. CORPO DOCENTE

O Corpo Docente da PRF é constituído de servidores com habilitações específicas reconhecidas e de competência profissional atestada e selecionados através análise de currículos e de fichas funcionais.

Todos os servidores, sem exceção, podem inscrever-se como candidatos a instrutor de um assunto específico, a qualquer momento, mediante envio, à Coordenação de Ensino do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do seu currículo com informações que o habilitem ao exercício desta atividade.

Os currículos selecionados comporão o cadastro de instrutores e o servidor habilitado passará a integrar o Corpo Docente da Polícia Rodoviária Federal e exercerá esta atividade, sempre que convocado pelo Departamento, em qualquer área do território nacional.

Todo servidor cadastrado como integrante do Corpo Docente poderá, por decisão da Direção do Departamento de PRF, ser desligado do Corpo Docente, caso fique comprovada sua inadequação ao processo de ensino da instituição.

10. OUTRAS PRESCRIÇÕES

Todos os Órgãos Componentes do Sistema de Ensino devem:

a. propor a atualização dos cursos com conhecimentos adequados ao preenchimento de cargos e à sofisticação das tecnologias de emprego da Força Policial;

b. destacar as obrigações e deveres do Policial Rodoviário prescritos na legislação em vigor;

c. manter atualizado o levantamento das necessidades de realização de cursos e estágios;

d. avaliar a adequação dos cursos aos currículos existentes;

e. criar indicadores que permitam a avaliação dos cursos e estágios;

f. manter os docentes (professores e instrutores)constantemente atualizados; e

g. manter atualizada a legislação de ensino.