Portaria SEFAZ nº 942-N DE 08/02/2000
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 fev 2000
Define procedimentos inerentes à emissão de relatórios por parte dos Agentes de Tributos Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de modernizar e otimizar o controle das ações fiscais desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando a necessidade de padronização do histórico das auditorias fiscais efetuados nas empresas;
RESOLVE:
Art. 1º As ordens de fiscalização serão emitidas pelo Departamento de Análise da Ação Fiscal – DAPF e protocoladas no Serviço Eletrônico de Processamento – SEP, antes da remessa às coordenações regionais para execução por parte do Agentes de Tributos Estaduais designados nas mesmas.
§ 1.º As designações para execução das tarefas fiscais basear-se-ão nas informações prestadas pelas coordenações regionais, acerca da disponibilidade de Agentes de Tributos Estaduais.
Art. 2.º O Agente de Tributos Estaduais receberá ordem de fiscalização em forma de processo contendo apenas uma empresa a ser auditada, exceto no caso de programação de empresas do mesmo grupo econômico, de contribuintes substitutos, ou a critério da Coordenação de Fiscalização, caso em que poderá ocorrer a emissão de mais de uma ordem simultânea.
Art. 3º Os levantamentos efetuados pelo ATEs em cumprimento as ordens de fiscalização de fiscalização deverão ser anexados ao processo de que trata o artigo 1.º, instruídos com os seguintes documentos:
I - 1.ª Via da Ordem de Fiscalização;
II - 1.ªs Vias(s) da(s) intimação(s) feitas ao contribuinte, inclusive intimações complementares a ação fiscal;
III - levantamentos solicitados na ordem de fiscalização e outros efetuados pelo ATE em seu trabalho de verificação fiscal;
IV - relação contendo os números dos autos de infração e notificações de débitos lavrados durante a fiscalização, bem como os valores convertidos em UFIR, a data da lavratura e o resumo da infração;
V - cópia do Termo de Encerramento de Fiscalização lavrado pelo ATE quando da finalização da tarefa nos termos do inciso VI do art. 1.º da Portaria n.º 899-N, de 06/08/99.
§ 1.º Após a lavratura do Termo de Encerramento de que trata o inciso V, o processo deverá ser encaminhado pelo ATE, ao Supervisor Regional para avaliação do trabalho desenvolvido, cabendo a este, retornar ao emitente, quando julgar necessária a complementação da tarefa ou a adição de informações consideradas insatisfatórias.
§ 2.º Após o saneamento do processo, o Supervisor Regional deverá encaminhá-lo à Coordenação de Fiscalização que procederá à avaliação final dos trabalhos, podendo determinar sua revisão, preferencialmente pelo mesmo ATE, caso considere insatisfatório o resultado apresentado.
§ 3.º As ordens de fiscalização a serem revisadas terão prioridade sobre as demais tarefas quando da disponibilização do ATE responsável.
§ 4.º Quando considerado insatisfatório o trabalho realizado pelo ATE, a Coordenação de Fiscalização providenciará o arquivamento do processo referente à Ordem de Fiscalização, em ordem alfabética, por empresa auditada, durante 12 meses no Departamento de Controle da Fiscalização – CF, devendo o processo ser remetido para o Arquivo Geral, após o decurso deste prazo.
Art. 4.º O encaminhamento de processo de Ordem de Fiscalização concluída, instituído nesta Portaria, não exime o ATE da obrigatoriedade de apresentação do relatório mensal de atividades, encaminhado até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente ao Supervisor regional, que o remeterá à Coordenação de Fiscalização impreterivelmente até o dia 10 (dez) de mês de referência.
§ 1.º O ATE em cumprimento a ordem de fiscalização, deverá apresentar no seu relatório mensal:
a) Formulário constante no Anexo I.
b) 3.ªs Vias(s) dos Autos de Infração, Notificação de Débito e Autos de Apreensão e Depósito lavrados,
c) Relação dos números de Autos de Infração e Notificação de Débito cancelados,
d) 1.ª, 2.ª e 3.ª vias do(s) Auto(s) de Apreensão e Depósito cancelado(s),
e) 3.ªs vias do termo de ocorrência lavrados.
§ 2.º O ATE de plantão fiscal deverá em cumprimento a ordem de fiscalização, deverá apresentar no seu relatório mensal:
a) Formulário constante no Anexo II.
b) 3.ªs Vias(s) dos Autos de Infração, Notificação de Débito e Autos de Apreensão e Depósito lavrados,
c) 1.ª, 2.ª e 3.ª vias do(s) Auto(s) de Apreensão e Depósito cancelado(s),
d) Relação dos números de Autos de Infração e Notificação de Débito cancelados,
e) 3.ªs vias do termo de ocorrência lavrados.
§ 3.º No caso de conjugação de atividades previstas nos §§ anteriores durante o mês corrente deverá constar no relatório mensal:
a) Os formulários constantes nos anexo I e II.
b) 3.ªs Vias(s) dos Autos de Infração, Notificação de Débito e Autos de Apreensão e Depósito lavrados,
c) 1.ª, 2.ª e 3.ª vias do(s) Auto(s) de Apreensão e Depósito cancelado(s),
d) Relação dos números de Autos de Infração e Notificação de Débito cancelados,
e) 3.ªs vias do termo de ocorrência lavrados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 08 de janeiro de 2000.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENADA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SUBCOORDENAÇÃO DE ÁNALISE E CONTROLE DA FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA FISCALIZAÇÃO |
ANEXO I
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES ATE - II |
C.R.R.: MÊS/ANO: SERVIDOR: MATRÍCULA: |
CONTRIBUINTE (S) FISCALIZADO(S) |
Nº O F |
INSCRIÇÃO |
DATA RECEBTº. |
DATA INTIMAÇÃO |
CONCLUSÃO |
* JUSTIFICAR QUANDO AINDA NÃO HOUVER DATA DA INTIMAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/A A D (CONTINUAR NO VERSO) |
NÚMERO |
DATA |
TOTAL EM UFIR |
INSC. ESTADUAL |
CÓDIGO DA INFRAÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (OUTRAS TAREFAS DESENVOLVIDAS, LOCAL DA EXECUÇÃO, FATOS RELEVANTES) |
OBSERVAÇÕES: ________________________________________________________________________________ |
LOCAL E DATA ASSINATURA DO ATE II VISTO (CHEFIA)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
SUBCOORDENAÇÃO DE PROGRAMA E CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO II
C.R.R.: MÊS/ANO: SERVIDOR: MATRÍCULA: |
|
PROCESSOS RECEBIDOS (Se necessário utilizar outras folhas) |
NÚMERO DO PROCESSO |
ASSUNTO |
Data do recebimento |
Data da entrega |
JUSTIFICATIVAS (Se ultrapassado o prazo legal) |
LOCAL E DATA ASSINATURA DO ATE II VISTO (CHEFIA)