Portaria SE/MJ nº 941 de 25/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2011

Institui dentro da Política de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas do Núcleo Central do Ministério da Justiça e dá outras providências, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

O Secretário Executivo do Ministério da Justiça, no uso das atribuições que lhe foram delegadas e na forma das Leis nº 8.112, de 11.12.1990, nº 9.527, de 10.12.1997, nº 11.907, de 02.02.2009, e dos Decretos nº 5.707, de 23.02.2006 e nº 6.114, de 15.05.2007,

Resolve:

Art. 1º Instituir dentro do Plano Permanente de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas do Núcleo Central do Ministério da Justiça - MJ a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC.

Parágrafo único. O Plano Permanente de que trata este artigo objetiva nortear os procedimentos e a operacionalização do acesso dos servidores desta Pasta a treinamentos e aperfeiçoamentos, ao aprimoramento dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes necessárias ao pleno exercício das atividades laborativas, no interesse da Administração.

Art. 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC será devida ao servidor que, em caráter eventual, atuar como instrutor, elaborador, coordenador ou supervisor em curso de formação, desenvolvimento ou treinamento regularmente instituído pelo MJ.

§ 1º Considera-se, para fins do disposto no caput, o exercício das seguintes atividades: ministrar aulas, realizar atividades de coordenação técnica e pedagógica, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância.

§ 2º A GECC não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais de lotação do instrutor.

§ 3º Para fins de pagamento da GECC, entende-se por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais aqueles relacionados ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, em conhecimentos ou habilidades específicas da unidade à qual o servidor encontra-se lotado e/ou em exercício.

Art. 3º A GECC será paga por hora trabalhada, em percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal, conforme limites estabelecidos no Anexo I combinado com o Anexo III desta norma.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, o limite máximo anual para o exercício de atividades de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria, será de 120 (cento e vinte) horas, a serem compensadas, no prazo máximo de 1 (um) ano, mediante prévia anuência da chefia imediata, caso a atividade ocorra durante o horário de expediente regular.

Art. 4º A GECC não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de aposentadoria e pensões.

Art. 5º É de responsabilidade da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH verificar previamente no sistema de controle das horas trabalhadas o cumprimento do limite máximo de horas de trabalho anuais.

§ 1º Em situações excepcionais, após análise da pertinência, a CGRH poderá encaminhar pedido justificado ao Gabinete do Ministro para o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

§ 2º Até que seja implantado o sistema de controle das horas trabalhadas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, o servidor deverá assinar a declaração de execução de atividades.

Art. 6º Para cada evento de capacitação deverá ser elaborado projeto técnico no qual deverá dispor quais os requisitos mínimos de formação acadêmica ou experiência profissional que serão exigidos do servidor escolhido para executar as atividades previstas no § 1º do art. 2º deste normativo, obedecido o rol de especificações dos critérios quanto a formação acadêmica e experiência comprovada, por tipo de atividade e de curso, constante do Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. Para fins de desempenho das atividades de que trata o § 1º do art. 2º desta norma, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.

Art. 7º No prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do curso, o servidor instrutor deverá apresentar à CGRH, os seguintes documentos:

I - declaração de execução de atividades;

II - mapa de compensação das horas referentes ao curso ministrado, atestado pelo chefe imediato do servidor, no caso de curso realizado no horário de trabalho;

III - relatório sucinto das atividades desenvolvidas;

IV - relatório de frequência; e

V - relatório consolidado das avaliações do curso.

§ 1º O pagamento da GECC ficará condicionado à entrega da documentação prevista neste artigo.

§ 2º Os documentos previstos nos incisos I e II do caput deverão ser arquivados nos assentamentos funcionais do servidor.

§ 3º No caso de servidor com lotação em outro órgão, os documentos previstos nos incisos I e II do caput deverão ser encaminhados ao órgão de origem.

Art. 8º Caberá à chefia imediata do servidor o controle da compensação da carga horária.

Art. 9º Compete à CGRH:

I - recrutar, selecionar e orientar o servidor para atuar em cursos de desenvolvimento ou treinamento;

II - providenciar a solicitação de liberação do servidor junto ao dirigente máximo da unidade de exercício do servidor, quando a realização das atividades de que trata esta Portaria ocorrerem durante o horário de trabalho;

III - organizar e manter o cadastro de servidores para ministrar cursos ou desenvolver eventos de capacitação, contendo informações relativas à formação, à qualificação e à experiência profissional; e

IV - colacionar as avaliações preenchidas pelos participantes do respectivo evento, para integrarem o banco de instrutores.

Parágrafo único. A CGRH autorizará o pagamento da GECC das horas trabalhadas após a sua efetiva execução.

Art. 10. Os servidores que desempenharem atividades de instrutoria serão avaliados pelos participantes, de acordo com os indicadores estabelecidos pela CGRH.

§ 1º O instrutor que, no desempenho de suas atividades, obtiver o conceito insuficiente ou deixar de comparecer para ministrar atividade de capacitação, sem a devida justificativa, será excluído do cadastro de instrutores por um período de 1 (um) ano.

§ 2º O instrutor que, no desempenho de suas atividades, obtiver o conceito "insuficiente" deverá participar de ações de qualificação, como condição ao reingresso no cadastro de instrutores.

Art. 11. O pagamento da GECC deverá ser efetuado por meio de Sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.

Parágrafo único. Na impossibilidade de processamento do pagamento da GECC na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 12. As despesas decorrentes do pagamento da GECC correrão por conta dos recursos orçamentários do MJ.

Art. 13. A CGRH regulamentará os procedimentos operacionais para os efeitos desta Portaria.

Art. 14. As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria, no que lhe sejam da competência, serão dirimidas pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos.

Art. 15. Os casos omissos ou supervenientes serão resolvidos pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

ANEXO I

Tabela Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao servidor pelo desempenho eventual das atividades discriminadas nesta Tabela, de acordo com o Decreto nº 6.114/2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 1990 e Orientação Normativa SRH/MP nº 4/2007.

Número Atividade Valor da hora/aula (em R$) 
Instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento e aperfeiçoamento, de treinamento e curso gerencial.  
1.1 Curso de Formação Até 150,00 
1.1.1 Instrutor "A" 150,00 
1.1.2 Instrutor "B" 120,00 
1.1.3 Instrutor "C" 100,00 
1.2 Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Até 150,00 
1.2.1 Instrutor "A" 150,00 
1.2.2 Instrutor "B" 110,00 
1.2.3 Instrutor "C" 80,00 
1.3 Curso de Treinamento Até 80,00 
1.3.1 Instrutor "A" 80,00 
1.3.2 Instrutor "B" 60,00 
1.4 Curso Gerencial 150,00 
1.4.1 Instrutor "A" 150,00 
1.4.2 Instrutor "B" 130,00 
1.4.3 Instrutor "C" 110,00 
1.5 Curso de Educação de Jovens e Adultos Até 30,00 
1.5.1 Instrutor 30,00 
Monitoria  
2.1 Curso de Formação ou de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Até 60,00 
2.1.1 Monitor 60,00 
2.2 Curso Gerencial Até 80,00 
2.2.1 Monitor 80,00 
2.3 Curso de Treinamento Até 60,00 
2.3.1 Monitor "A" 60,00 
2.3.2 Monitor "B" 40,00 
Tutoria em Curso a distância  
3.1 Curso de Desenvolvimento, Aperfeiçoamento e Treinamento 50,00 
Coordenação Técnica de Disciplina de Curso a Distância  
4.1 Coordenador Técnico de Disciplina 70,00 
Elaboração de Material Didático  
5.1 Curso Presencial Até 80,00 
5.1.1 Elaborador "A" 80,00 
5.1.2 Elaborador "B" 60,00 
5.1.3 Elaborador "C" 40,00 
5.2 Curso a Distância Até 100,00 
5.2.1 Elaborador "A" 100,00 
5.2.2 Elaborador "B" 80,00 
5.2.3 Elaborador "C" 60,00 
Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação  
6.1 Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação 150,00 
6.2 Moderador em Evento de Capacitação 150,00 
6.3 Debatedor em Evento de Capacitação 150,00 

ANEXO II

Quadro de especificações dos critérios quanto a formação acadêmica e experiência comprovada, por tipo de atividade e de curso.

1. INSTRUTORIA

1.1 CURSO DE FORMAÇÃO

Ministrar aulas em cursos de formação de carreiras, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.1.1 - INSTRUTOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.1.2 - INSTRUTOR "B"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.1.3 - INSTRUTOR "C"

Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou Experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.2 CURSO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO

Ministrar aulas em cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e em eventos educacionais em geral, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.2.1 - INSTRUTOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto ce e experiência mínima comprovada de 12 meses na disciplina a ministrar, por força do exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou de ensino em cursos assemelhados.

1.2.2 - INSTRUTOR "B"

Formação em nível de pós-graduação stricto ce ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.2.3 - INSTRUTOR "C"

Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou Experiência mínima de 24 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.3 CURSO DE TREINAMENTO

Ministrar treinamento sobre aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico para a qualificação e o aperfeiçoamento do participante, utilizando técnicas específicas de caráter operacional; ministrar treinamento em sistemas corporativos da Administração Pública Federal para a qualificação e o aperfeiçoamento do servidor de caráter operacional.

1.3.1 - INSTRUTOR "A"

Curso superior e 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou 48 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais experiência ou em cursos de treinamento; e Domínio, em nível avançado, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.

1.3.2 - INSTRUTOR "B"

Ensino médio completo e 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou 60 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais experiência ou em cursos de treinamento; e Domínio, em nível intermediário, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.

1.4 - CURSO GERENCIAL

Ministrar aulas em cursos gerenciais e eventos educacionais de gestão, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.4.1 - INSTRUTOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.4.2 - INSTRUTOR "B"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.4.3 - INSTRUTOR "C"

Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou Experiência mínima de 24 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.5 - CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Ministrar aulas em cursos de educação de jovens e adultos nos níveis fundamental e médio.

1.5.1 - Pré-requisitos - INSTRUTOR Curso superior com registro MEC; e Experiência em atividades específicas de ensino de jovens e adultos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

2. MONITORIA

2.1 - CURSOS DE FORMAÇÃO OU DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO

Atuar em sala de aula em cursos de formação ou de desenvolvimento e aperfeiçoamento, dando suporte ao instrutor na difusão de conhecimentos e em temas de específicos de domínio pessoal.

2.1.1 - MONITOR "A"

Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 12 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou Experiência mínima de 48 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

2.1.2 - MONITOR "B"

Diploma de curso superior e experiência mínima de 24 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou Experiência mínima de 36 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

2.1.3 - MONITOR "C"

Diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou Experiência mínima de 24 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

2.2 CURSO GERENCIAL

Atuar em sala de aula em cursos gerenciais, dando suporte ao instrutor da disciplina em temas específicos de domínio pessoal.

2.2.1 - MONITOR

Curso superior e experiência mínima de 24 meses comprovada em área técnica específica, adquirida no exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos gerenciais; ou Experiência de mais de 48 meses em atividades afins aos temas em cursos de desenvolvimento e aperfeiçoamento a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

2.3 - CURSO DE TREINAMENTO

Atuar em sala de aula dando suporte ao instrutor, nos treinamento dos aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico; atuar em sala de aula dando suporte nos treinamentos dos sistemas corporativos da Administração Pública Federal.

2.3.1 - MONITOR "A"

Curso superior e experiência mínima de 12 meses em área técnica específica pelo exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos de treinamento; ou 48 meses de experiência adquirida no exercício de atividades profissionais ou em cursos e treinamentos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae; e Domínio, em nível avançado, da parte prática dos aplicativos da área de informática e dos sistemas corporativos do serviço público.

2.3.2 - MONITOR "B"

Ensino médio completo e experiência mínima de 12 meses em área técnica específica pelo exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos de treinamento; ou 48 meses de experiência adquirida no exercício de atividades profissionais ou em cursos e treinamentos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae; e

Domínio, em nível intermediário, da parte prática dos aplicativos da área de informática e dos sistemas corporativos do serviço público.

3. TUTORIA EM CURSO A DISTÂNCIA

3.1 - CURSO DE DESENVOLVIMENTO, APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO

Acompanhar o desenvolvimento de cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento, orientar os alunos, receber e avaliar trabalhos, fomentar e avaliar debates no fórum virtual, moderar Chat e listas de discussões em ambientes virtuais de aprendizagem.

3.1.1 - TUTOR

Graduação e/ou formação na disciplina a ministrar; ou Experiência mínima de 36 meses na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas; e Formação em tutoria a distância e conhecimentos de Windows, inclusive Word, e Internet.

4 - COORDENAÇÃO TÉCNICA DE DISCIPLINA

Decidir, na condição de especialista em determinada área de conhecimento ou de disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina.

4.1 - COORDENADOR TÉCNICO DE DISCIPLINA

Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 36 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas; Experiência de mais de 48 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas.

5 - ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

5.1 - CURSO PRESENCIAL

Elaborar ou aperfeiçoar material didático destinado a cursos presenciais em geral.

5.1.1 - ELABORADOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu e experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.1.2 - ELABORADOR "B"

Formação em nível de pós-graduação lato sensu e experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.1.3 - ELABORADOR "C"

Formação em nível superior e experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.2 - CURSO A DISTÂNCIA

Elaborar ou aperfeiçoar material didático destinados a cursos a distância.

5.2.1 - ELABORADOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu e experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.2.2 - ELABORADOR "B"

Formação em nível de pós-graduação lato sensu e experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.2.3 - ELABORADOR "C"

Formação em nível superior e experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.3 - PALESTRA E CONFERÊNCIA

Elaborar material multimídia para palestras e conferências (texto, som, imagem, animação e/ou vídeo), de acordo com o tema a ser proferido, dentro de padrões técnicos e didáticos.

5.3.1 - ELABORADOR DE MATERIAL DIDÁTICO PARA PALESTRA E CONFERÊNCIA

Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, ou equivalência em experiência comprovada e experiência mínima de 24 meses na área objeto da palestra ou conferência; ou mais de 60 meses de experiência, com notório saber na área objeto da palestra ou conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

6 - ATIVIDADE DE CONFERENCISTA E DE PALESTRANTE EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Proferir palestra sobre tema da atualidade, de interesse geral ou setorial da administração pública.

6.1 - CONFERENCISTA/PALESTRANTE EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e experiência mínima de 24 meses na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae; ou

Mais de 60 meses de experiência, com notório saber na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

7 - MODERADOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Coordenar a interação dos participantes (conferencista, debatedores e platéia), mantendo o controle do tempo e do debate.

7.1 - MODERADOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu; ou experiência mínima de 12 meses no exercício de atividade em áreas afins ao objeto do evento, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

8 - DEBATEDOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Analisar e avaliar a palestra proferida pelo conferencista, ressaltando os pontos mais relevantes e, quando necessário, apresentando críticas e a agregando outro modo de abordar o tema.

8.1 - DEBATEDOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu; ou experiência mínima de 12 meses no exercício de atividade em áreas afins ao objeto do evento, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu ___________________________________________________________________________, 
(nome completo) matrícula SIAPE no _______________, ocupante do cargo de ___________________________________________________________________________
(denominação, código, etc.) do Quadro de Pessoal do ______________________________________________, em exercício na (o) __________________________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto nº 6.114, de 2007:
Atividades Instituição Horas trabalhadas 
   
   
   
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO  
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. Brasília/DF, _____ de ________________ de _______.______________________________________Assinatura do servidor

ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO PARA EFEITOS DO DECRETO Nº 6.114, DE 2007

Nome do Curso Instituição 
Mês/Ano de realização Cidade/UF 
Este instrumento de avaliação tem como objetivo promover a melhoria contínua no atendimento e execução das ações de capacitação no Ministério da Justiça. Analise cada uma das características abaixo e indique ao lado somente "UM" dos conceitos possíveis, marcando a nota com um "X" no campo que melhor enquadra ao curso que você acabou de realizar, na escala entre FRACO, REGULAR, BOM e ÓTIMO. 
FATORES ESCALA 
FRACO REGULAR BOM ÓTIMO 
I - CURSO     
Satisfação em relação ao evento.     
O conteúdo proposto atendeu minhas expectativas.     
Relevância dos temas que abrangeram o conteúdo do curso.     
Os conhecimentos adquiridos foram significativos.     
A carga horária foi suficiente.     
Nota     
II - INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU O CURSO     
Instalações físicas, acesso ao local.     
Qualidade do material didático e tecnologias usadas na execução das aulas.     
Atendimento ao aluno.     
Nota     
III - INSTRUTOR     
Demonstra domínio do conteúdo da disciplina, segue o planejamento estabelecido.     
É claro em suas explicações, demonstra preparar bem as aulas.     
Estimula a participação dos alunos nas aulas.     
Demonstra respeito pelos alunos.     
Aproveita todo o tempo para orientar a aprendizagem.     
Nota     
IV - UNIDADE CONTROLADORA (CDRH-MJ)     
Existiram clareza e objetividade quanto às programações, conteúdos programáticos, datas e demais informações sobre o curso que realizei.     
Quando solicitei informações sobre o curso na unidade controladora, fui tratado (a) com atenção, respeito e urbanidade.     
Apoio logístico, materiais e transportes coordenados e controlados pela unidade controladora.     
Nota     
TOTAL DE PONTOS     
A respectiva pontuação será transformada em notas, variando de 0 a 10. 
CÁLCULO FINAL: 
A Nota Final (NF) será calculada da seguinte forma: NF = n.14/56, onde "n" representa o total de pontos. Para facilitar a classificação, em caso de arredondamento da Nota Final, trabalharemos com 3 (três) casas decimais. Ex. 9,3217 = 9,322
ESCALA PARA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 
AMPLITUDES  CLASSIFICAÇÃO 
Acima de 11,000  EXCELENTE 
Entre 9,000 e 10,999  BOM 
Entre 7,000 e 8,999  PARCIAL 
Até 6,999  INSUFICIENTE 
RESULTADO 
Nota Final