Portaria MAPA nº 941 de 28/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010

Descentraliza créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, para a locação de sala (primeiro mês), aquisição de mobiliário e equipamentos de informática para instalação da adidância agrícola junto à Embaixada do Brasil em Pretória, África do Sul, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.005162/2010-94,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Programa 22101.20.691.1437.8548.0001 - Fonte 100, no valor de R$ 28.289,80 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) para a locação de sala (primeiro mês), aquisição de mobiliário e equipamentos de informática para instalação da adidância agrícola junto à Embaixada do Brasil em Pretória, África do Sul, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.

Art. 2º Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 28.289,80 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), a serem descentralizados na forma definida no Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI

ANEXO
PLANO DE TRABALHO

1 - DADOS CADASTRAIS 
Órgão/Entidade Proponente: CNPJ 
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento 00396895/0072-19 
Endereço Comercial: 
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Ed. Sede, sala 302 
Cidade: UF CEP: E-mail: (DDD) Telefone: (DDD) Fax: E. A.: 
Brasília DF 70043-900 sri@agricultura.gov.br (61) 3218-2510 (61) 3225-4738  

2 - DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO 
Título do Projeto/Evento Período de Execução 
INSTALAÇÃO DA ADIDÂNCIA AGRÍCOLA JUNTO À EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA, ÁFRICA DO SUL Início: 06.06.2010 Término: 01.08.2010 
Identificação do Objeto 
Destinação de recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a instalação da Adidância Agrícola junto à Embaixada do Brasil em Pretória, África do Sul (aquisição de mobiliário de escritório, equipamentos, computadores e locação de telefone e Internet). 
Justificativa da Proposição 
Para a instalação da adidância agrícola na embaixada brasileira em Pretória, na África do Sul, é necessário adquirir móveis de escritório (mesas, cadeiras, arquivos, estantes, sofá), equipamentos de informática (computadores, impressora) e de comunicação (telefone, fax, acesso à Internet), conforme fax nº 06, de 01/06/2010 do MRE (cópia em anexo). 
Estas são as instalações mínimas para execução das atividades previstas para o cargo de Adido Agrícola, de acordo com o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, por proposta dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão. 
São atribuições gerais dos adidos agrícolas: 
I - buscar melhores condições de acesso de produtos do agronegócio brasileiro nos mercados local ou regional; 
II - prospectar novas oportunidades para os produtos do agronegócio brasileiro; 
III - coletar, analisar e disseminar informações sobre o mercado local e tendências de comércio; 
IV - articular ações de apoio à promoção externa dos produtos do agronegócio brasileiro nos mercados local ou regional; 
V - informar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre problemas efetivos ou potenciais que afetem o comércio de produtos do agronegócio brasileiro; 
VI - acompanhar, analisar e informar sobre as políticas agrícolas e legislações de interesse do agronegócio brasileiro; 
VII - acompanhar, informar e antecipar possíveis modificações nas políticas sanitárias e fitossanitárias de outros países; 
VIII - acompanhar e informar as tendências de consumo e de exigências de qualidade de produtos do agronegócio; 
IX - acompanhar e informar notícias de interesse do agronegócio brasileiro veiculadas na mídia local; 
X - organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do agronegócio brasileiro; 
XI - indicar e facilitar contatos com especialistas, importadores e autoridades locais; e 
XII - elaborar relatórios periódicos a serem submetidos ao chefe da missão diplomática, para conhecimento e subsequente encaminhamento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
São deveres do adido agrícola: 
I - conhecer e observar as leis e normas do país para o qual for designado; 
II - abster-se de quaisquer manifestações públicas, escritas ou orais, sobre assuntos relativos às políticas interna e externa brasileira, sem a prévia autorização do chefe da missão diplomática; 
III - assessorar, em assuntos da esfera de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o chefe da missão diplomática, sempre que assim lhe for solicitado; 
IV - informar o chefe da missão diplomática sobre todos os assuntos que, no âmbito de suas atribuições, forem relevantes ao desempenho das atividades da repartição; 
V - manter intercâmbio de informações com os órgãos relevantes do país onde estiver acreditado; 
VI - prestar assistência aos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no exterior, em trânsito ou em missão de caráter permanente ou transitório; e 
VII - seguir as orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre as atividades técnicas, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores. 
Na forma definida no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 6.464, publicado no Diário Oficial da União, em 27 de maio de 2008, cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prover, na forma da legislação vigente, os recursos necessários ao pagamento de despesas administrativas, como as estabelecidas neste Plano de Trabalho. 
A embaixada do Brasil em Pretória, na África do Sul, estimou os custos para as aquisições e os serviços, cotando-os em dólares americanos, que foram convertidos em reais, considerando as seguintes taxas: 1,8370 reais por 1 dólar americano, em 19 de maios de 2010. 

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
Meta Etapa Descrição Indicador Físico Duração 
 Fase  Unid. Qtde. Inicio Término 
1. 1. Adidância Agrícola na Embaixada do Brasil em Pretória, África do Sul. 1. 24.05.2010 01.06.2010 
1.1 1.1 Recursos a serem repassados à Embaixada do Brasil em Pretória, África do Sul, para os seguintes itens de     
1.1.1 1.1.1 dispêndio:     
  a) Material de Escritório: Mobiliário   
  Mesa de trabalho para o adido Mobiliário   
  Cadeira giratória com rodas para o adido Mobiliário   
  Cadeira para visitas Mobiliário   
  Mesa para auxiliares Mobiliário   
  Cadeira giratória para auxiliares Mobiliário   
  Sofá de dois lugares Mobiliário   
  Estante  Mobiliário   
  Arquivo     
1.1.2 1.1.2 b) Equipamentos de Informática e telefonia:     
  Computador Equipamento   
  Impressora multiuso Equipamento   
  Aparelho de telefone Equipamento   
  Modem Equipamento   

PLANO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS 
Nº Descrição Indicador Físico Estimativa de Custo 
  Unidade  Valor Unitário Qtde. Valor Total 
1. Adidância Agrícola na Embaixada do Brasil em Pretória, África do Sul.      
1.1 Recursos a serem repassados à Embaixada do Brasil em Pretória, África do Sul para a aquisição de:     R$ 28.289,80 
1.1.1 a) Estruturação da Sala e Material de Escritório: Mobiliário  R$ 2.900,40 R$ 16.900,40 
 Mesa de trabalho para o adido Mobiliário  R$ 2.000,00 R$ 2.900,40 
 Cadeira giratória com rodas para o adido Mobiliário  R$ 500,00 R$ 2.000,00 
 Cadeira para visitas     R$ 2.000,00 
 Mesa para auxiliares Mobiliário  R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 
 Cadeira giratória para auxiliares Mobiliário  R$ 500,00 R$ 1.000,00 
 Sofá de dois lugares Mobiliário  R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
 Estante Mobiliário  R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 
 Arquivo Mobiliário  R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 
1.1.2 b) Equipamentos de Informática e telefonia:     R$ 11.389,40 
 Computador Equipamentos  R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 
 Impressora multiuso Equipamentos  R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 
 Aparelho de telefone/fax Equipamentos  R$ 389,40 R$ 389,40 
 Modem Equipamentos  R$ 200,00 R$ 200,00 
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 

Concedente: 
Meta Jan Fev Mar Abr Maio Jun 
    Meta 1 R$ 28.289,80 
Meta Jul. Ago Set Out Nov Dez 
6 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$) (preenchimento de uso exclusivo do MAPA) 
Natureza da Despesa Total Geral Concedente Proponente 
Código Especificação 
33390.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 28.289,80 R$ 28.289,80 
7 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
Aprovado. 
Brasília (DF), 02 de junho de 2010. ____________________________ 
Local e Data Concedente 
Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio/MAPA