Portaria SEDEC nº 940 de 19/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Benjamin Constant - AM.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 072/GP-PMBC/2009, de 04 de março de 2009, do Município de Benjamin Constant, devidamente homologado pelo Decreto nº 28.402, de 25 de março de 2009, do Estado do Amazonas, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000945/2009-25,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência no Município de Benjamin Constant, zona urbana, Bairros: Centro, Coimbra, Javarizinho; área rural: Belo Horizonte, Boa Vista, Bom Caminho, Bom Intento I, Bom Intento II, Bom Pastor I, Bom Sucesso, Capacete, Cidade Nova, Cristo Rei, Deus Me Ajude, Esperança do Solimões, Estrela da Paz, Feijoal, Guanabara I, Guanabara II, Guanabara III, Lauro Sodré, Mato Grosso, Niterói, Nova Aliança, Nova Canaã, Nova Paulina, Nova Prosperidade, Nova Terra, Nova União, Nova Vida, Novo Horizonte, Novo Lugar, Novo Paraíso, Novo Porto Lima, Novo Progresso, Novo São Francisco, Pesqueira, Porto Alegre, Porto Cordeiro, Porto Espiritual, Prosperidade I, Prosperidade II, Santa Luzia, Santa Rita, Santo Antônio, São Francisco de Bom Intento, São Francisco do Crajari, São Francisco Indígena, São Gabriel, São João de Veneza, São José, São Leopoldo, São Luis, São Raimundo II, São Sebastião, Vanguarda, Veneza e Vera Cruz, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 04 de março de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE