Portaria SEFAZ nº 94-R DE 31/10/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 nov 2022

Institui o "Fale Conosco - Tesouro Estadual" como canal oficial de comunicação para o envio e atendimento às solicitações internas e externas de orientações técnicas, inclusive as relacionadas ao SIGEFES e aprova Norma de Procedimento que compõe o Sistema de Contabilidade - SCO da SEFAZ.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "o" do artigo 46 da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975 e,

Considerando o art. 1º da Lei Complementar nº 225/2002 , que atribui à SEFAZ o papel de órgão central do sistema fazendário, em seus aspectos financeiro, contábil e tributário, e tem como âmbito de ação a avaliação permanente da economia do Estado visando a formulação e execução das políticas econômica, tributária, fiscal, financeira e contábil do Estado;

Considerando o art. 38 do Decreto nº 4.766-R/2020, que permite à GECOG aprovar a elaboração de normas e procedimentos contábeis, de observância obrigatória, para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subsecretaria do Tesouro Estadual o "Fale Conosco - Tesouro Estadual", como canal institucional para o envio e atendimento às solicitações internas e externas de orientações técnicas, inclusive as relacionadas ao Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo (SIGEFES).

Parágrafo único. O Fale Conosco - Tesouro Estadual a que se refere o caput, é disponibilizado no site da SEFAZ pelo endereço https://sefaz.es.gov.br/fale-conosco.

Art. 2º Aprovar a norma de procedimento SCO 014 - Atendimento ao Fale Conosco do Tesouro Estadual, que compõe o Sistema de Contabilidade - SCO da SEFAZ.

Parágrafo único. Todos os procedimentos dispostos na Norma a que se refere o caput deverão ser seguidos pelos órgãos e entidades estaduais integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º A Norma de Procedimento a que se refere o artigo 2º está disponibilizada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no link https://sefaz.es.gov.br/sistema-de-contabilidade e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT (www.secont.es.gov.br).

Parágrafo único. As versões atualizadas serão de responsabilidade da SEFAZ por meio da Gerência de Contabilidade Geral do Estado - GECOG.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 31 de outubro de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda