Portaria GABS/SECON nº 94 DE 24/03/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 mar 2020

Determinar que as Associações representativas do mercado informal (feiras, mercados e comércio informal em vias públicas) adotem medidas preventivas de combate a pandemia do novo Coronavírus perante seus associados.

O Secretário Municipal de Economia, Rosivaldo Batista, no uso das atribuições previstas no art. 8º, XIV do Decreto Municipal nº 22.253, de 20 de setembro de 1990, e:

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a situação de emergência no âmbito do município de Belém pelo Decreto nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, para enfrentamento preventivo da Pandemia de Corona vírus declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS;

Considerando a necessidade de adotar medidas emergências e temporárias através da Secretaria Municipal de Economia - SECON, a fim de conter a propagação da infecção e transmissão local, preservando a saúde da população em geral, bem como resguardar a economia municipal.

Resolve:

Art. 1º Determinar que as Associações representativas do mercado informal (feiras, mercados e comércio informal em vias públicas), adotem medidas preventivas de combate a pandemia do novo Corona vírus perante seus associados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registra-se, publique-se e cumpra-se.

Belém/PA, 24 de março de 2020.

ROSIVALDO BATISTA

Secretário Municipal de Economia