Portaria SEFAZ nº 94 DE 20/06/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jun 2018

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1 º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de julho de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de julho de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 134,24 (cento e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de junho de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.07.2018 A 31.07.2018

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 C.M. 3,5152 3,4888 3,4718 3,4598 3,4325 3,3941 3,3794 3,3305 3,2776 3,2482 3,2360 3,1897
JUROS 223,89 222,87 221,61 220,42 219,08 217,81 216,31 214,71 213,39 211,86 210,47 209,08
2002 C.M. 3,1657 3,1599 3,1541 3,1483 3,1450 3,1231 3,0887 3,0360 2,9749 2,9064 2,8316 2,7173
JUROS 207,55 206,30 204,93 203,45 202,04 200,71 199,17 197,73 196,35 194,70 193,16 191,42
2003 C.M. 2,5673 2,4998 2,4468 2,4085 2,3692 2,3596 2,3753 2,3920 2,3967 2,3821 2,3572 2,3470
JUROS 189,45 187,62 185,84 183,97 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00
2004 C.M. 2,3358 2,3219 2,3035 2,2788 2,2578 2,2322 2,2001 2,1720 2,1475 2,1197 2,1096 2,0985
JUROS 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00
2005 C.M. 2,0814 2,0707 2,0638 2,0556 2,0355 2,0251 2,0302 2,0394 2,0476 2,0639 2,0666 2,0537
JUROS 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00
2006 C.M. 2,0469 2,0454 2,0308 2,0320 2,0413 2,0409 2,0331 2,0196 2,0161 2,0079 2,0031 1,9870
JUROS 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00
2007 C.M. 1,9758 1,9706 1,9621 1,9577 1,9534 1,9506 1,9475 1,9425 1,9354 1,9088 1,8867 1,8727
JUROS 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00
2008 C.M. 1,8532 1,8264 1,8085 1,8016 1,7891 1,7693 1,7366 1,7044 1,6855 1,6920 1,6859 1,6677
JUROS 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00
2009 C.M. 1,6665 1,6739 1,6738 1,6760 1,6901 1,6895 1,6864 1,6918 1,7027 1,7012 1,6970 1,6976
JUROS 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00
2010 C.M. 1,6964 1,6983 1,6813 1,6632 1,6528 1,6410 1,6156 1,6102 1,6066 1,5891 1,5718 1,5558
JUROS 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00
2011 C.M. 1,5316 1,5258 1,5110 1,4966 1,4876 1,4801 1,4800 1,4820 1,4827 1,4737 1,4627 1,4569
JUROS 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00
2012 C.M. 1,4506 1,4530 1,4486 1,4476 1,4396 1,4250 1,4122 1,4025 1,3815 1,3639 1,3520 1,3562
JUROS 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00
2013 C.M. 1,3528 1,3440 1,3398 1,3371 1,3330 1,3338 1,3295 1,3195 1,3176 1,3116 1,2940 1,2859
JUROS 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00
2014 C.M. 1,2823 1,2736 1,2685 1,2578 1,2394 1,2339 1,2395 1,2473 1,2542 1,2535 1,2532 1,2459
JUROS 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00
2015 C.M. 1,2318 1,2272 1,2190 1,2126 1,1981 1,1872 1,1824 1,1744 1,1677 1,1630 1,1467 1,1269
JUROS 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00
2016 C.M. 1,1136 1,1087 1,0920 1,0835 1,0789 1,0750 1,0630 1,0459 1,0500 1,0455 1,0452 1,0438
JUROS 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00
2017 C.M. 1,0433 1,0347 1,0303 1,0297 1,0336 1,0466 1,0520 1,0622 1,0653 1,0628 1,0563 1,0552
JUROS 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00
2018 C.M. 1,0468 1,0391 1,0332 1,0316 1,0259 1,0164 1,0000          
JUROS 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00          

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.