Portaria GABIN nº 94 DE 17/03/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 mar 2016

Altera os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos que especifica.

O Secretario de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Lajota 20,00
Lajota Milheiro 594,00
Telha Canal Milheiro 336,00
Telha Colonial Milheiro 379,00
Telha Paulista Milheiro 868,00
Telha Plan Milheiro 460,00
Tijolo 4 furos - Aparente Milheiro 231,00
Tijolo 6 furos Milheiro 212,00
Tijolo 8 Furos Milheiro 312,00
Tijolo Maciço Milheiro 688,00
Tijolo Maciço - Artesenal Milheiro 100,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luis 17 de março 2016

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda