Portaria SEAD nº 94 DE 10/03/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 12 mar 2016
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 24.03.2016 (quinta-feira) da Semana Santa.
O Secretário da Administração do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 4.771, de 20.01. 20 03,
Considerando a institucionalização do Feriado Religioso Municipal da Sexta-Feira Santa, que acontecerá no dia 25 de março de 2016 de acordo com a Lei nº 8.805, de 23 de Maio de 1999, conforme o limite estabelecido pela Legislação Federal, em consonância com a Portaria nº 630 MPOG, de 31 de Dezembro de 2015, Art. 1º, item V, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal;
Resolve:
I - DETERMINAR facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 24.03.2016 (quinta-feira) da Semana Santa;
II - DETERMINAR que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 23.03.2016 (quarta-feira);
III - DETERMINAR que os veículos somente serão liberados a partir das 7h00 do dia 28.03.2016 (segunda-feira);
IV - Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado no item I desta portaria;
V - Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais, cuja finalidade seja estritamente de serviço e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
ROBERTO WAGNER MARIZ QUEIROGA
Secretário da Administração