Portaria SEF nº 94 DE 29/04/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 abr 2014

Estabelece procedimentos para as operações com mercadorias relacionadas com a Copa do Mundo FIFA 2014, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

Considerando a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, que envolverá jogos a serem disputados no Distrito Federal;

Considerando que haverá trânsito de mercadorias, nacionais e importadas, diretamente relacionadas com os eventos da Copa do Mundo FIFA 2014;

Considerando o Convênio ICMS 142/2011 e alterações, publicado no DOU de 21.12.2011, que dispõem sobre isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações vinculadas à organização da Copa do Mundo FIFA 2014;

Resolve:

Art. 1º Permitir que os bens, mercadorias e material para uso ou consumo adquiridos pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), a Subsidiária FIFA no Brasil, as Confederações FIFA, as Associações estrangeiras membros da FIFA, os Parceiros Comerciais da FIFA, a Emissora Fonte da FIFA, os Prestadores de Serviço da FIFA e o Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC), sejam entregues em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.

Art. 2º Nas saídas posteriores às operações mencionadas no Art. 1º, na organização e realização das Competições, com destino aos entes citados no mesmo artigo, a movimentação das mercadorias, bens e materiais de uso e consumo deverá ser acompanhada do documento de controle e movimentação de bens, contendo as seguintes indicações: (NR)

I - nome, endereço completo e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - dos remetentes e destinatários dos bens;

II - local de entrega dos bens;

III - descrição dos bens, quantidade, valor unitário e total e respectivo código NCM;

IV - data de saída dos bens;

V - número da nota fiscal original;

VI - numeração seqüencial do documento;

VII - a seguinte expressão: "Uso autorizado pelo Convênio ICMS 142/2011".

Art. 3º Para efeito de viabilizar o controle e o acompanhamento das operações e prestações ocorridas durante a Copa do Mundo FIFA 2014 fica criado o Grupo de Trabalho FIFA, cujos componentes, atribuições e procedimentos complementares, para o perfeito cumprimento desta Portaria, serão previstos por ato da Subsecretaria da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, estendendo seus efeitos até o dia 31.08.2014.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO