Portaria SMT nº 94 DE 26/12/2013

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 jan 2014

Dispõe sobre o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi no município de Goiânia referente ao ano exercício de 2014, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013, pelo Decreto nº 0427, de 31 de janeiro de 2013, em conformidade com o que estabelece o Decreto 1164 , de 07 de abril de 2005, que Regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Goiânia,

Resolve:

Art. 1º Permitir a circulação de veículos de táxi, em qualquer horário e dia da semana, nas faixas exclusivas e preferenciais de ônibus das vias, existentes e a serem implantadas no Município de Goiânia, desde que administradas pelo Poder Público Municipal. (Redação do artigo dada pela Portaria SMT Nº 9 DE 20/01/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Promover o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi referente ao exercício de 2014, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma em anexo.

Art. 2º O licenciamento das permissões de táxi deverá ser instruído através de requerimento protocolado nas lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia, e apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

I - Permissionário pessoa física:

a) cópia do Cartão de Permissão expedido pelo órgão gestor (o cartão original deverá ser entregue somente no ato da entrega do novo cartão após a conclusão do serviço solicitado, e ficará retido no respectivo processo);

b) atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;

c) certidão, emitida pelo órgão gestor, que comprove a regularidade da empresa de radiotáxi com a qual o permissionário mantém vínculo de prestação de serviço, quando for o caso;

d) certidão dos feitos criminais expedida pelo Fórum da Comarca de Goiânia com data emissão não superior a 30 (trinta) dias, renovável a cada 05 (cinco) anos;

e) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia;

f) cópia da CNH Categoria "B" com a indicação, mesmo que em código correspondente, de que exerce atividade remunerada;

g) cópia do CAE (Cadastro de Atividade Econômica), expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do município, com endereço atualizado;

h) cópia do certificado comprobatório de aprovação em curso especializado para condutores de táxi com total de 50 (cinquenta) horas/aula e validade de até 05 (cinco) anos, com conteúdo em conformidade com a regulamentação específica, normas do CONTRAN e do órgão gestor;

i) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, vigente em nome do permissionário, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com comprovante de quitação do seguro obrigatório-DPVAT, em conformidade com a Lei Federal nº 6.194/1974;

j) cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias e número de telefone fixo para contato;

k) declaração, com firma reconhecida da assinatura, atestando que não mantém qualquer vínculo empregatício em exercício na administração direta ou indireta nas esferas municipal, estadual e federal;

l) declaração original de contribuição sindical da respectiva categoria;

m) DRSCI expedida pela Previdência Social com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias;

n) Termo de Vistoria original do veículo emitido pela divisão de vistoria do órgão gestor;

o) declaração informando o período em que operará pessoalmente o serviço, como condutor, conforme exigido no Regulamento do serviço;

II - Permissionário pessoa jurídica:

a) cópia do Cartão de Permissão expedido pelo órgão gestor (o cartão original deverá ser entregue somente no ato da entrega do novo cartão após a conclusão do serviço solicitado, e ficará retido no respectivo processo);

b) certidão comprobatória de regularidade, emitida pelo órgão gestor, da empresa de radiotáxi com a qual o permissionário mantém vínculo de prestação de serviço, quando for o caso;

c) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia;

d) CND - Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Previdência Social com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;

e) cópia do alvará de localização e funcionamento;

f) cópia do CAE (Cadastro de Atividade Econômica), expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do município, com endereço atualizado;

g) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, vigente em nome do permissionário, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com comprovante de quitação do seguro obrigatório - DPVAT, em conformidade com a Lei Federal nº 6.194/1974;

h) cópia do CNPJ;

i) cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias e número de telefone fixo para contato;

j) cópia do contrato social e alterações se houver;

k) cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) dos sócios;

l) identificação do (s) atual (s) condutor (s) auxiliar (s) que opera (m) o serviço no veículo vinculado à respectiva permissão;

m) Termo de Vistoria original do veículo emitido pela divisão de vistoria do órgão gestor;

§ 1º Salvo os casos previstos nesta Portaria, no Regulamento do serviço e demais normas pertinentes, a certidão dos feitos criminais e a cópia do comprovante do curso de especialização não se exigirão, caso os prazos constantes no cadastro do órgão gestor estejam dentro da validade.

§ 2º Quaisquer dos documentos previstos nesta Portaria, no Regulamento do serviço e demais normas pertinentes que vencerem após a realização do licenciamento, deverão ser imediatamente renovados, ficando o permissionário obrigado a efetuar a respectiva atualização no órgão gestor, sob pena de penalização por desatualização cadastral.

§ 3º Em caso de certidão criminal positiva, deverá ser anexado narrativa para apreciação do Departamento Jurídico do órgão gestor, que nesse caso, decidirá pelo deferimento ou não do licenciamento.

§ 4º O Cartão de Permissão será apenas apresentado no ato do requerimento, porém, deverá ser entregue no momento de retirada do novo cartão, ficando retido no referido processo de licenciamento.

§ 5º O novo Cartão de Permissão não poderá ser retirado sem a entrega do anterior.

§ 6º Os documentos que forem apresentados apenas cópias e estiverem em desacordo serão recusados e o processo indeferido.

Art. 3º Todo o processo de vínculo em empresa de radiotáxi deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de regularidade da referida empresa perante o órgão gestor.

Art. 4º O licenciamento somente será concluído após a análise de todos os documentos e cumprimento de todos os requisitos com conclusão do processo e o respectivo deferimento.

Art. 5º Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade, sob pena de indeferimento do processo.

Art. 6º Será negado o licenciamento de permissionário pessoa física que se encontre com CNH suspensa, cassada ou que tenha mandado de prisão expedido contra si.

Art. 7º O curso de capacitação profissional, Seguro obrigatório ou qualquer documento estipulado nesta Portaria que vencerem após o deferimento do licenciamento, deverá ser imediatamente renovado/atualizado junto ao órgão competente e em seguida atualizado junto ao órgão gestor.

Art. 8º O permissionário que não realizar o licenciamento da permissão no prazo estabelecido, ou de acordo com os critérios legalmente estabelecidos, estará sujeito às penalidades previstas no vigente Regulamento do Serviço, e somente poderão operar o serviço após serem sanadas todas as irregularidades.

Art. 9º Os processos instruídos de forma fraudulenta ou em desacordo com os critérios estabelecidos serão indeferidos e arquivados, ficando os responsáveis, sujeitos às sanções civis e criminais legalmente previstas.

Art. 10. Os processos arquivados por inércia do requerente não poderão ser desarquivados, ou seja, o permissionário deverá requerer o serviço através de novo processo, e da mesma forma, não poderá retirar qualquer documento do antigo processo para qualquer que seja finalidade.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se expressamente as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 26 dias do mês de dezembro de 2013.

PATRÍCIA PEREIRA VERAS

Secretária Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade.

ANEXO CRONOGRAMA - PARA LICENCIAMENTO DAS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014

ALGARISMO FINAL DO NÚMERO DA PERMISSÃO MÊS
1 (um) janeiro
2 (dois) fevereiro
3 (três) março
4 (quatro) abril
5 (cinco) maio
6 (seis) junho
7 (sete) julho
8 (oito) agosto
9 (nove) setembro
0 (zero) outubro