Portaria IPEM nº 94 DE 01/10/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 out 2012

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público pelo IPEM/TO/INMETRO, e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins (IPEM/TO), no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 998, de 14 de julho de 1998, o Decreto nº 661, de 21 de setembro de 1998, no seu art. 2º, Decreto nº 3.989, de 24 de fevereiro de 2010 nos seus artigos. 3º e 5º, Ato nº 65 - NM, de 1º de janeiro de 2011 e Portarias/INMETRO nº 021/022/023, de 06 de janeiro de 2011 e seus incisos, e ainda nos termos do art. 42, II da Constituição Estadual,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer o horário de atendimento ao público pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins (IPEM/TO) Órgão Delegado do INMETRO, em razão da demanda administrativa interna.

 

§ 1º Fica estabelecido que o horário de atendimento ao público pelo IPEM/TO/INMETRO será a partir do dia 1º de outubro de 2012, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas à 17:00 horas.

 

§ 2º O IPEM/TO/INMETRO a partir do dia 1º de outubro até 31 de dezembro de 2012, de segunda a sexta-feira das 17:00 horas até as 18:00 horas, funcionará internamente em virtude da grande demanda de regularização de atos administrativos junto ao Sistema de Gestão Integrada (SGI) da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ) do INMETRO.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2012, e terá seus efeitos até o dia 31 de dezembro de 2012.

 

RAIMUNDO COSTA PARRIÃO JÚNIOR

 

Presidente